Eu Contador Contabilidade Online

Veja quando e como sair do MEI

Você sabe quando é o momento certo e como sair do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais que estão crescendo com os seus negócios.

Sabendo disso, o time de especialistas do Eu Contador decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Vale a pena conferir!

No entanto, se preferir, você também pode clicar em um dos botões abaixo para falar diretamente com um dos nossos contadores.

Estamos aqui para ajudar você a manter o seu negócio em situação regular perante o fisco.

Como funciona o MEI

O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.

O objetivo do governo ao criar esse tipo de empresa, foi o de facilitar a formalização de pequenos negócios, incentivando a abertura de novas empresas, bem como, a legalização de determinadas atividades, que até então só existiam na informalidade.

A ideia foi muito positiva e deu certo, principalmente em função dos benefícios que o MEI pode ter acesso, incluindo:

 

No entanto, é importante destacar que esse tipo de empresa possui algumas limitações importantes, incluindo:

 

Em função das limitações em questão, você precisa saber quando e como sair do MEI. Continue conosco e confira!

Quando sair do MEI?

Você pode sair do MEI a qualquer momento, desde que entenda que essa é a melhor decisão para os seus negócios.

No entanto, existem algumas situações onde a saída do MEI se torna obrigatória. Confira quais são elas:

1.Excesso de faturamento

O principal motivo para que um microempreendedor seja obrigado a deixar o MEI é o excesso de faturamento. Neste caso, existem duas possibilidades:

 

Neste caso, basta pagar uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.

 

Neste caso, a empresa precisará recolher a diferença em impostos de forma retroativa ao mês de janeiro em questão, o que pode custar caro.

2.Exercício de atividade não permitida

Outro motivo que torna obrigatória a saída do MEI é o exercício de atividade não permitida. Isso ocorre quando a empresa passa a desenvolver atividades que não estão presentes na lista de ocupações permitidas para microempreendedores individuais.

Sendo assim, antes de iniciar uma nova atividade na sua empresa, é muito importante verificar se ela pode ser desenvolvida por quem é MEI.

3.Contratação de mais funcionários

À medida que uma empresa cresce é natural que seja necessário contratar mais funcionários para atender a demanda.

No caso do MEI, existe uma regra que estabelece que esse tipo de empresa pode ter no máximo 1 funcionário, além do proprietário, é claro.

Sendo assim, a partir do momento que mais trabalhadores precisam ser contratados, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI.

4.Salário do funcionário

O funcionário do MEI não pode receber mais que o piso salarial da sua respectiva categoria profissional.

Sendo assim, caso o microempreendedor individual entenda que precisa remunerar melhor seu colaborador, também é preciso sair do MEI.

5.Abertura de filiais

O MEI é uma categoria empresarial de estabelecimento único, ou seja, que não pode ter filiais.

Dessa forma, quando o empresário começa a planejar a expansão dos seus negócios por meio da abertura de filiais, se faz necessário sair do MEI.

6.Sociedades e outros negócios

De acordo com a legislação em vigor, quem é MEI não pode:

 

Quando uma dessas regras deixa de ser cumprida, o microempreendedor individual também precisa sair do MEI.

Como podemos observar, são muitas as possibilidades. Conhecer e ter atenção com elas, é fundamental para evitar o desenquadramento de ofício por parte do fisco e a aplicação de multas.

Como sair do MEI?

Agora que você já sabe quando precisa sair do MEI, é hora de conferir como deixar essa categoria e migrar para a condição de microempresa (ME).

1.Contrate um escritório de contabilidade: Se até o momento a sua empresa não contava com a assessoria de um contador, a partir do desenquadramento, a contabilidade passa a ser obrigatória.

O contador ficará responsável por cuidar dos trâmites de transição da sua empresa de MEI para ME, além de manter todas as obrigações do seu negócio em dia com o fisco.

2.Comunicação do desenquadramento: Ao chegar o momento de sair do MEI, a contabilidade enviará uma comunicação de desenquadramento ao fisco, indicando um dos motivos listados no tópico anterior.

3.Alteração na Junta Comercial: Após o envio da comunicação de desenquadramento, será necessário alterar o cadastro da empresa na Junta Comercial do Estado.

4.Atualização na Prefeitura e SEFAZ: Por fim, a contabilidade atualizará o cadastro da empresa na Prefeitura e na Secretaria de Fazenda do Estado.

Finalizado o processo de desenquadramento, a empresa passará automaticamente para a condição de ME (microempresa), ficando livre das limitações impostas ao MEI.

Deseja saber mais, sair do MEI e tornar a sua empresa uma ME? Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

 

Classifique nosso post
Sair da versão mobile