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Pejotização está na mira da Receita Federal

Pejotização

Não é incomum encontrarmos profissionais atuando em empresas contratados como pessoa jurídica, ou seja, situação comumente chamada de pejotização. A fim de reduzir os encargos trabalhistas, as empresas procuram por profissionais que tenham CNPJ para atuarem como prestadores de serviços, mas, na realidade, a relação continua sendo a mesma dos contratados CLT:

  1. exclusividade,
  2. subordinação e
  3. cumprimento de normas estipuladas pelo contratante.

De acordo com a Receita Federal e o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de prática é considerada fraude, uma vez que:

É por essa razão que existe uma preocupação generalizada com relação à reforma trabalhista proposta pelo atual governo, a qual prevê a flexibilização dos contratos de trabalho a fim de estimular a economia.

A flexibilização dos contratos de trabalho

A CLT é clara quanto à possibilidade de terceirização de atividades no universo corporativo: somente aquelas funções que não são essenciais à empresa podem ser repassadas a terceiros.

No caso de uma indústria, por exemplo, a produção jamais poderia ser terceirizada, pois constitui a atividade-fim da organização.

A proposta governamental de reforma trabalhista prevê a possibilidade de terceirizar qualquer atividade, até mesmo aquelas essenciais ao core business da organização, o que pode trazer à tona um exército de profissionais contratados mediante a pejotização constante na reforma trabalhista.

Saiba um pouco mais sobre prestadores de serviço

Para as empresas, uma vantagem inigualável, pois diminui drasticamente a quantidade de tributos recolhidos, os quais são repassados ao trabalhador-empresa.

Em contrapartida, o profissional pejotizado tem muito a perder.

As desvantagens da pejotização

O Brasil é um dos países que mais incentiva o empreendedorismo, tendo inclusive criado o MEI – Microempreendedor Individual para:

Os benefícios destacados para que o profissional siga pelo caminho da pejotização reforma trabalhista são:

  1. a ausência de chefe,
  2. flexibilidade de horário,
  3. capacidade para atender várias empresas ao mesmo tempo,
  4. definição das suas próprias atividades
  5. remuneração maior.

Entretanto, o profissional que se sujeita a trabalhar como pessoa jurídica tem muito mais a perder do que a ganhar:

  1. FGTS,
  2. Previdência,
  3. 13º salário, férias,
  4. horas extras,
  5. seguro desemprego,
  6. afastamento por doença,
  7. entre outros benefícios que somente os contratados pela CLT têm direito.

Além delas é a parda de alguns benefícios.

Pese ainda que muitas empresas exigem do PJ dedicação exclusiva, subordinação às regras da empresa, cumprimento de prazos conforme estipulado e até mesmo cumprimento de horário de trabalho, o que configura relação trabalhista, não terceirização de serviços.

Ações na mira da Receita Federal

De olho nestas atitudes, que já são bem mais comuns do que se imagina, a Receita Federal vê com preocupação a flexibilização das relações trabalhistas. Hospitais contratam médicos mediante pejotização, imobiliárias contratam corretores de imóveis da mesma forma, assim como empresas de comunicação contratam jornalistas com CNPJ.

Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/saiba-a-relacao-de-fiscalizacao-entre-o-pagseguro-e-a-receita-federal/

Caso se concretize a reforma trabalhista, o Fisco deixará de arrecadar milhões de reais por ano e os trabalhadores passarão a ser explorados como empresas, contudo, com as mesmas obrigações de quem está contratado mediante a CLT.

Especialistas no assunto afirmam que é preciso considerar mudanças significativas na legislação, mas não transferir para o trabalhador o peso dos encargos tributários de uma empresa para que ele tenha acesso a emprego.

E você, o que pensa a respeito da pejotização reforma trabalhista? Deixe seu comentário!

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