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O mito do Simples Nacional

simples nacional

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 04 de outubro, a Lei 125/2015, chamada de “Crescer sem Medo”, era uma das grandes expectativas dos micro e pequenos empreendedores no que tange à facilitação do empreendedorismo no Brasil.

O regime do Simples Nacional foi criado justamente para que os micro e pequenos empresários pudessem investir em seus negócios, formalizar atividades praticadas informalmente e gerar empregos, movimentando a economia. No entanto, em meio a uma pequena reforma, muitas expectativas foram frustradas.

As mudanças trazidas pela Lei 125/2015

A alteração mais significativa que traz ao Simples Nacional é o aumento do teto do faturamento para as três categorias abarcadas pelo regime tributário: MEIs, microempresas e pequenas empresas.

Para os MEIs, o teto do faturamento será de:

Para os microempreendedores:

Para os pequenos empreendedores:

Permitindo que estes continuem no regime do Simples Nacional 2018 por mais tempo.

Mas outras mudanças vêm juntamente com esta, como a alteração das tabelas de tributação.

Entenda também as possíveis formas Societárias para o Simples Nacional

A partir de 2018, quando os novos valores passam a ser praticados, as tabelas passam de 6 para 5 e o número de faixas de enquadramento reduzem de 20 para 6. E o que isso significa?

O aumento de impostos do Simples Nacional

Com a redução da quantidade de faixas no simples nacional, estas se tornam mais amplas, isto é, a diferença entre quem está na faixa 1 e na faixa 2, por exemplo, se torna maior.

Mas se o empreendedor ultrapassa a faixa 2 por um valor mínimo:

Os tributos acabam reduzindo seu faturamento.

Por exemplo, para tentar reduzir este impacto no simples nacional, foi criado:

Isso faria com que os saltos entre categorias, que provocariam um aumento significativo dos impostos:

A realidade do Simples Nacional

Tentativas à parte, a realidade é que em muitos casos quem está no Simples Nacional 2018 poderá arcar com mais impostos do que as empresas enquadradas nos regimes:

  1. de Lucro Presumido
  2. Lucro Real , justamente pelas transformações aprovadas recentemente.

Quanto maior o faturamento do empreendedor no Simples Nacional, maior a importância de ter o seu enquadramento tributário avaliado por um profissional contábil, para verificar se este continua sendo vantajoso ou não.

A unificação do pagamento dos impostos não pode ser vista como única vantagem desse regime:

Em suma o melhor é ter um contador de confiança que avalie todas as possibilidades e oriente no momento de fazer a transição da empresa para um regime operacionalmente mais complexo, mas que pode trazer outros benefícios.

Neste vídeo comentei sobre o novo cálculo do DAS – Simples Nacional 2018.

E você, o que pensa a este respeito? Deixe seu comentário!

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