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Novidades sobre a NF-e 4.0

Nfe 4.0

O Layout da NF-e 4.0 passou por mudanças! Tais mudanças já estão ocorrendo e o layout antigo será desativado até agosto de 2018. Esse novo layout, a NF-e 4.0 trouxe uma série de mudanças.

Mudanças que são:

Como a legislação referente às mercadorias e tributos, tanto na esfera federal quanto estadual sofre alterações com certa regularidade, de tempos em tempos existe a necessidade de realizar alterações no layout da nota fiscal eletrônica.

Essas alterações servem para inserir o documento (a nota) no novo contexto da legislação, deixando ele atualizado e trazendo os dados que importam e são relevantes.

Últimas atualizações da NFe4.0

Só para título de curiosidade, as últimas alterações no layout da nf eletronica 4.0 foram feitas em 2014, há aproximadamente 4 anos. A ideia é que a NF-e sofresse atualizações a cada dois anos.

Por mais que a legislação sofra alterações com certa frequência, o processo de atualizar as notas.

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Principalmente no que tange os sistemas de emissão de notas e os escritórios contábeis (que fazem o trabalho de processar as mesmas) poderiam sofrer certa sobrecarga.

Uma vez que para evitar esse tipo de “problema”, o layout das notas acaba passando por atualizações de tempos em tempos.

Entenda na prática as principais alterações da NFe 4.0 (Parte 1)

Agora vamos analisar as principais alterações que as NF-e sofreram, segue:

  1. Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05);
  2. Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;
  3. No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica;
  4. Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;

Entenda na prática as principais alterações da NFe 4.0 (Parte 2)

  1. Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
  2. Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03);
  3. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  4. Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
  5. Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
  6. Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02);
  7. Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

 Surpreendentemente esse trecho foi retirado sem alterações do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (Alteração Leiaute da nf eletronica 4.0) referente 2016.

Por fim, nesse projeto ainda consta que as atualizações (no layout) deveriam ser incorporadas até o final de 2017.

Sendo que a versão antiga (3.10) seria desativada em agosto de 2018.

Como implementar essas alterações na NF-e?

Provavelmente a empresa que faz emissão de NFs deve trabalhar com:

Portanto é necessário ver junto à empresa como está o andamento da implementação do novo layout.

Entretanto, caso a troca ainda não tenha ocorrido é necessário verificar se tais alterações estão sendo:

Lembre-se: o layout antigo será desativado até agosto de 2018!

Surpreendentemente um dos grandes problemas aqui, é ficar sem conseguir emitir as notas fiscais.

Alterações que pode beneficiar todos

Inegavelmente algumas: modificações, atualizações, coisas que parecem ser boas, mas muitas vezes vêm carregadas de coisas novas para entender e estudar.

Ou seja, a mesma coisa pode ocorrer com a nova NF-e 4, mas em grande parte, essas atualizações vão beneficiar todos!

Ao realizar alterações no layout da nota e nas regras de validação, a NF ficará correta perante a legislação.

A partir de agora ela não vai gerar erros com relação a campos não preenchidos e coisas do gênero.

Portanto no final das contas, a nf eletronica 4.0 vai trazer os dados de forma atualizada respeitando a legislação vigente.

O que tais mudanças podem impactar nos escritórios de contabilidade?

Primeiramente os escritórios fazem o trabalho de contabilizar todas as NFs e posteriormente de realizar a apuração dos impostos.

Posteriormente para realizar a apuração de forma correta:

Com as mudanças realizadas na nf eletronica 4.0 é possível que dados relacionados a:

  1. primeiramente a tributação
  2. enquadramento da empresa podem ter sido alterados.

Portanto, o software contábil deve conseguir realizar a leitura das notas, sobretudo inserir campos novos onde o usuário poderá preencher com as informações vindas por meio da nf eletronica 4.0.

Essas modificações alteram a Contabilidade ?

Essas atualizações no  sistema são necessárias.

Uma vez que além dos tributos, as notas acabam influenciando a construção do balancete contábil. Tanto:

  1. as entrada,
  2. saídas e
  3. serviços, são referenciados por meio das notas fiscais.

Além disso, temos as declarações acessórias, como:

Resumindo, as alterações no layout da nota fiscal podem trazer impactos em várias áreas.

Primeiramente no consumidor e posteriormente nos escritórios contábeis, empresas que prestam serviços de acessoria a sistemas e afins.

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