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ISS no Simples Nacional vs Sociedade de Advogados UniProfissional em São Paulo

Iss - Eu Contador Contabilidade Online

ISS

Como funcionaria o recolhimento do ISS, nos casos em que a companhia decide optar pelo regime Simples Nacional e ao mesmo tempo encontra-se enquadrada no regime das Sociedades UniProfissionais, considerado no  § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 do Município de São Paulo?

Fizemos este conteúdo denso: https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/sociedade-limitada-unipessoal-para-medicos-e-clinicas/

Nestes casos, segundo o § 22-A do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (impostos ISS ) pode ser:

Veja o trecho da legislação para entender melhor o funcionamento do processo:

Lei Complementar 123/2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela:

  1. microempresa ou
  2. empresa de pequeno porte,

Optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 01/01/2015)

Entendimento em São Paulo

Por exemplo em São Paulo unicamente as empresas de Contabilidade (Sociedade de UniProfissionais – SUP) que optaram pelo Simples Nacional estão autorizadas:

Segundo o documento – Ato SF/SUREM nº 15/2010 – as companhias que se dediquem:

Dessa forma:

na hora de calcular o Simples Nacional de uma companhia contábil (sempre que esteja enquadrada como SUP), autoriza-se a retirada da parcela destinada ao impostos ISS , já que esse tributo é calculado e recolhido a cada três meses em uma guia particular, segundo a quantidade de profissionais habilitados.

Leia também sobre mudanças no ICMS.

Como funciona o ISS para outras atividades

Por exemplo é importante informar que

  1. outras atividades, que tenham escolhido a modalidade Simples Nacional em São Paulo, não estão autorizadas a aplicar as regras referentes às SUPs (Sociedades UniProfissionais) em função da falta de autorização legal.

Precisam, dessa maneira, pagar o impostos ISS segundo as tabelas so Simples Nacional.

Mesmo assim:

Para tanto, no aplicativo de cálculo, é necessário por exemplo:

Dessa forma o aplicativo vai aplicar as alíquotas do anexo III e desconsiderará a porcentagem referente ao ISS.

Veja o conteúdo: https://eucontador.com.br/declaracao-eletronica-das-sociedades-de-profissionais-d-sup/

Entretanto, sempre que o escritório de contabilidade não for autorizado pela legislação municipal a realizar o pagamento do impostos ISS como um valor fixo, e diretamente ao Município, a firma deverá:

Detalhamos todas as principais características sobre Simples Nacional

Como resultado tudo isso é feito via DAS –  Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em suma neste vídeo, vamos falar sobre o aumento de impostos ISS de 2% para 2,9% ocorridos em Novembro/2017 e Fevereiro/2018, bem como a atualização dos códigos de serviços!

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