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Empregador, confira como funciona o desligamento no eSocial!

desligamento no eSocial

Em primeiro lugar, o Simples Doméstico, iniciativa do governo federal responsável por unificar o envio de informações pelo empregador quanto aos seus empregados, está disponível desde outubro do ano passado. Por outro lado, empregadores têm enfrentado dificuldade ao processo de desligamento no eSocial, visto que não há como informar o desligamento no sistema. Em alguns casos, optam por recorrer a um contador para efetuar o procedimento.

A Receita Federal, que esperava a implantação do módulo de rescisão do Simples Doméstico em dezembro, destaca que as utilidades são disponibilizadas gradativamente e a atualização estará disponível em março/2016. Nesse sentido, veja quais são as orientações para comunicar o desligamento.

 

Tratando-se de empregados desligados no transcurso do mês, o valor final informado no campo“Remuneração Mensal” deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:

  1. Saldo de salários
  2. 13º salário proporcional
  3. Aviso prévio indenizado
  4. 13º salário sobre aviso prévio indenizado
  5. Horas extras
  6. Adicional noturno
  7. Adicional de horas trabalhadas em viagens
  8. Descanso Semanal Remunerado – DSR
  9. Salário Maternidade
  10. Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
  11. Faltas
  12. Atrasos
  13. Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
  14. Desconto do adiantamento do 13º salário
Detalhamos todas as principais características sobre eSocial

Recolhimento do FGTS (GRRF)

Por Exemplo, já para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) , apenas para os motivos relacionados abaixo.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial e clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela).

Motivos de Desligamento no eSocial que geram recolhimento rescisório (GRRF)

  1. Em primeiro lugar, Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
  2. Em segundo lugar, Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  3. Em terceiro lugar, Rescisão por culpa recíproca;
  4. Rescisão por término do contrato a termo;
  5. Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
  6. Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  7. Rescisão por motivo de força maior.

No entanto, havendo o pagamento do fundo de garantia – FGTS na guia de recolhimento rescisório – GRRF, na guia única (DAE) deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e imposto de renda, se for o caso). Assim, para a exclusão dos valores pagos a título de FGTS no DAE, o empregador deverá editá-lo, conforme disposto no item 4.1.4.1 (Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamentos) do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.

Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF) , o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.

Encerramento do processo de rescisão

Portanto, o empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). O empregador deverá informar R$ 0,00 como “Remuneração Mensal” desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.

Em suma, Além desses procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve tomar algumas providências, tais como: anotar a data de desligamento na CTPS, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no prazo legal, conforme abaixo:

Fonte: Netspeed
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