Em Janeiro você poderá migrar para o Simples Nacional!
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Simples Nacional
Primeiramente, no inicio de janeiro se abre o prazo para que as empresas que já estão em atividade migrem para o simples nacional 2018. Nesse programa os percentuais incidentes sobre o lucro bruto da empresa variam entre 4,5% e 16,93%, dependendo do ramo de atividade em que a empresa desenvolve os negócios.
IRPJ é a sigla de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Porém, aquelas empresas que iniciaram os trabalhos recentemente e que tiveram o cadastro o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) liberado nos últimos 30 dias podem pedir adesão ao programa em qualquer mês do ano. Depois findado esse prazo, o pedido de adesão só poderá ser feito em janeiro do próximo ano.
O Supersimples é o programa que traz oito impostos em apenas um documento de arrecadação e, além disso, reduz em até 40% a carga de impostos incidentes sobre médicos, advogados, corretores e outras 140 atividades empresariais.
Por Exemplo, os empresários que desejam mudar para o Supersimples devem preparar a documentação o quanto antes e se orientar junto a um contador de confiança.
A principal vantagem do Supersimplesé a unificação de tributos pelo governo: