Um pronunciamento recente da Hotmart e de outras plataformas de afiliados com relação a DIMP chamou a atenção de infoprodutores e coprodutores de todas as partes do país.
Por sua vez, como o assunto é uma novidade que está deixando os empreendedores do meio digital como muitas dúvidas, o Eu Contador decidiu preparar um conteúdo completo sobre este tema.
Ao acompanhar este conteúdo até o final, você vai entender de forma clara e objetiva, o que é a DIMP, quais são os seus impactos e como você pode proteger o seu negócio.
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O que é DIMP?
DIMP é a sigla para Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, uma nova obrigação acessória que foi regulamentada pelo Ato Cotepe ICMS 65/2018.
Através dessa declaração, as instituições e empresas que intermediam pagamentos em meio digital, devem fornecer mensalmente um conjunto de informações ao fisco sobre as transações realizadas com a sua intermediação.
Em outras palavras, empresas como Hotmart, Eduzz, Monetizze, e muitas outras, vão ser obrigadas a enviar para o fisco, o valor de todas as movimentações dos seus clientes.
O assunto está começando a ser mais debatido a partir de agora, mas na prática, essa previsão já existia desde a publicação do Convênio 134/2016 que em uma das suas cláusulas diz o seguinte:
“Cláusula terceira: As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS.”
Qual o objetivo da DIMP?
O principal objetivo do fisco com a implantação da DIMP, é reduzir e combater a sonegação fiscal, tornando possível uma conferência precisa entre valores movimentados e notas fiscais emitidas.
Para que fique mais claro, imagine o seguinte:
- O infoprodutor Marcos vendeu R$ 100.000,00 em determinado mês, mas faturou apenas R$ 90.000,00 em notas fiscais.
Antes o fisco tinha certa dificuldade para identificar essas diferenças, mas agora isso se tornará muito mais fácil e prático.
Desta forma, os infoprodutores e coprodutores que deixarem de emitir uma ou mais notas fiscais podem ser identificados, responsabilizados e multados pelo fisco.
Diferença entre a DIMP e a e-Financeira
Se você tem um pouco mais de conhecimento sobre as declarações que o fisco exige e utiliza para cruzar movimentações financeiras, deve estar se questionando com relação a diferença entre a DIMP e a e-Financeira.
A e-Financeira é uma declaração através da qual as operadoras de cartões de crédito e demais instituições financeiras enviam ao fisco o extrato das movimentações e transações realizadas por seus clientes.
No entanto, através desta declaração, o fisco não tinha como definir com clareza a origem da entrada de determinados valores, o que dificultava o trabalho de fiscalização.
Agora, com a DIMP, tudo fica mais claro para o fisco, já que além de conhecer o valor das movimentações, ele poderá entender qual é a origem dessas movimentações.
Em outras palavras, este é um sinal de que o fisco está fechando e apertando o cerco contra aqueles que tentam pagar menos impostos de forma ilegal, utilizando o artificio da sonegação.
Impacto da DIMP para os infoprodutores e coprodutores
Se você é infoprodutor ou coprodutor precisa ter atenção especial com o impacto da DIMP sobre os seus negócios, a fim de evitar qualquer tipo de problema com o fisco.
Diante disso, separamos três itens que merecem todo o seu cuidado. Confira:
1.Emissão das notas fiscais
Com a implantação da DIMP, a primeira coisa que você precisa passar a fazer é ter o cuidado de emitir as notas fiscais no mesmo mês em que as vendas forem realizadas, independente dos possíveis prazos de garantia.
Essa prática é necessária para que o valor das notas emitidas em cada mês seja igual e compatível com os valores que as plataformas de afiliados vão informar para a Receita Federal.
2.Contratos de coprodução
Outro ponto importante, diz respeito ao posicionamento de cada plataforma com relação à forma de transmissão das informações para o fisco.
A Hotmart, por exemplo, já se posicionou que o valor que será reportado por ela na DIMP é o valor total da venda, ou seja, o valor total pago pelo comprador, independentemente da existência ou não coprodução.
Em plataformas que adotarem esse modelo de transmissão das informações, o infoprodutor precisará faturar a nota com o valor cheio, ou seja, sem desconsiderar os repasses para os coprodutores.
Neste caso, temos a princípio um problema sério, já que o produtor acabaria pagando impostos sobre um valor que não recebeu de forma integral.
A boa notícia, é que o nosso time já possui algumas soluções para esse caso, como por exemplo, a constituição de uma SPE – Sociedade de Propósito Específico entre o infoprodutor e o coprodutor.
3.Vendas com parcelamento
Para que não aconteça divergências entre o valor faturado (notas fiscais emitidas) e o que será informado na DIMP, o infoprodutor também precisa verificar como a sua plataforma irá tratar as taxas de parcelamento na transmissão da declaração.
Em alguns casos, pode ser preciso emitir as notas fiscais com o valor total, considerando inclusive as taxas de parcelamento, enquanto em outros casos, isso não será necessário.
Na prática, tudo vai depender da forma como a plataforma irá tratar os valores e informações a serem transmitidas ao fisco.
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