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Contrato Social: o que é e como fazer?

Contrato Social

Contrato Social é o que faz com que a empresa exista legalmente. Este documento abrange todas as informações mais importantes sobre o empreendimento e formaliza o começo das atividades. Exatamente por isso, é fundamental conhecer profundamente de que se trata, quais são as principais cláusulas e como fazê-lo corretamente. No artigo de hoje, vamos falar exatamente sobre isso.

O Contrato Social, bem como o Contrato Social MEI é basicamente o documento que constitui um empreendimento empresarial.

Da mesma forma como a certidão de nascimento de uma pessoa, no contrato social:

A importância do Contrato Social, inclusive no Contrato Social MEI não é meramente informativa:

Saiba todos os regimes para Contrato Social

O documento também permite que a PJ (pessoa jurídica) entre para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e comece a operar de acordo com os requerimentos legais vigentes.

Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social (parte 1)

  1. Qualificação dos Sócios: A qualificação dos sócios deve estar completamente definida.
    1. Nome,
    2. estado civil,
    3. profissão,
    4. documento de RG,
    5. CPF,
    6. nacionalidade,
    7. data de nascimento e
    8. endereço da residência.
  2. Denominação da Empresa: define a Razão Social. É fundamental distinguir a razão social, que se trata do nome que a empresa usa, em relação ao CNPJ e todas as atividades fiscais e jurídicas feitas, do nome fantasia, que é a cara pública da empresa, ou seja, o nome conhecido pelos consumidores.
  3. Tipo de Empresa: igualmente, deve constar o tipo de empresa. No Brasil, os mais comuns são:
    1. Limitada,
    2. MEI,
    3. Eireli,
    4. Empresário Individual e
    5. Simples Nacional.
  4. Objeto Social: É a definição das atividades que a empresa desenvolve. Atenção para esta cláusula, já que é a que vai definir a atividade da Pessoa Jurídica, a qual não poderá exercer atividades diferentes das previstas no Contrato Social. Também é importante destacar que, para cada tipo de operação que a empresa exerça, requere-se uma licença específica junto aos organismos públicos reguladores.

Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social (parte 2)

  1. sede: Onde fica a empresa, seu endereço físico. Se houver filiais, as mesmas também precisam estar discriminadas no contrato.
  2. Prazo de Duração da Sociedade: Tempo que a empresa pretende atuar, sem que seja restritivo e possa ser prorrogado quando a empresa assim decida.
  3. Capital Social: Este ponto define o valor base relativos à execução dos atos da empresa. Este é o valor integralizado pelos sócios, sob o conceito de quotas. A Integralização e as quotas divididas entre os sócios precisam estar discriminadas no contrato social, inclusive no Contrato Social MEI.
  4. Administração da Sociedade: Todas as companhias precisam indicar seus administradores. Os mesmos podem ser alguns dos sócios ou um profissional indicado especificamente para o cargo. Na cláusula, é preciso indicar quais são as obrigações e deveres do administrador, inclusive quais são as limitações da sua autoridade.
  5. Direitos e obrigações dos sócios: Mais um ponto importante do contrato social é a formalização das regras que orientarão as relações dentro da companhia no que se refere aos direitos e deveres dos sócios.
  6. Participação nas perdas e lucros: Neste ponto, define-se o pró-labore de todos os sócios, ou seja, quanto recebem em troca de sua participação.

O que precisa ser incluído no Contrato Social?

De acordo com as orientações acima, você já pode começar a elaborar o seu Contrato Social.

Tenha sempre especial atenção em relação ao modelos prontos, há companhias que não elaboram seu contrato social com cuidado ou até esquecem de algumas cláusulas, o que pode criar inconvenientes para a sociedade como um todo.

De fato, o ideal é contratar um especialista no assunto, para que tudo seja contemplado sem que se esqueçam especificidades e técnicas relativas à contabilidade ou ao Direito. 

Neste vídeo comentei um pouco sobre O que é um Contrato Social, não perca!!!

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