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Contratação de PJ MEI: Como funciona?

A contratação de PJ MEI vem crescendo significativamente no país, sobretudo em função dos benefícios que essa modalidade de contratação pode oferecer para ambas as partes.

No entanto, para evitar complicações, é importante que as empresas que adotam ou pretendem atuar na contratação de prestadores de serviços que atuam como MEI, tomem alguns cuidados importantes.

Sabendo da importância do assunto, o Eu Contador decidiu preparar um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre a contratação de PJ MEI, incluindo as vantagens e desvantagens que essa decisão pode oferecer.

O que é PJ MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial, criada pela Lei Complementar 108/2008, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo, facilitando a abertura de empresas no Brasil.

Dentre as características deste tipo de empresa, podemos destacar:

Na prática, quem decide abrir um MEI, está constituindo uma pequena empresa, seja para desenvolver atividades comerciais ou de prestação de serviços.

As empresas podem contratar MEI?

Como vimos no tópico anterior, o MEI é um tipo de empresa, e, portanto, não há nada que impeça uma empresa de investir na contratação dos serviços de um microempreendedor individual.

Na prática, a contratação do MEI segue a mesma sistemática utilizada para a contratação de outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços, ficando este entendimento ainda mais claro, após a reforma trabalhista.

Dito isso, é importante esclarecer que as empresas que assim desejarem, podem investir na contratação de PJ MEI, desde que a relação contratual não tenha características de vínculo empregatício.

Na prática, atuando o MEI como prestador de serviços e a empresa contratante como tomadora dos serviços, a relação contratual não poderá apresentar as seguintes características:

Quando os itens destacados acima não são observados, a relação contratual pode ser convertida em vínculo trabalhista sob regime CLT, ficando a empresa sujeita a uma série de penalidades e consequências.

Quais as vantagens de contratar um PJ MEI?

A contratação de PJ MEI é uma das soluções que vêm sendo adotadas por boa parte das empresas, levando em consideração os conhecidos benefícios da prática, incluindo:

Quais as desvantagens de contratar um PJ MEI?

Apesar dos benefícios que pode oferecer, a contratação de PJ MEI também possui riscos, como por exemplo, a conversão da relação de prestação de serviços em vínculo empregatício.

Em uma possível disputa judicial relacionada ao tema, caberá ao juiz do trabalho determinar se a relação em questão possui características de vínculo empregatício.

Encontrados indicativos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o juiz pode considerar que existe vínculo empregatício, condenando o contratante ao pagamento de encargos e benefícios de forma retroativa, além de multa.

Dentre os valores que a empresa pode ser condenada a pagar, podemos destacar:

Sendo assim, antes de investir na contratação de PJ MEI, as empresas devem procurar a orientação e assessoria do seu jurídico e também da sua contabilidade.

Posso demitir um funcionário e recontratá-lo como MEI?

De acordo com o artigo 5º-C da Lei 6019/74 alterado pela Reforma Trabalhista, a demissão de funcionários para posterior contratação na condição de MEI é vedada.

Veja o que diz a legislação em questão:

“Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.”

Sendo assim, podemos concluir que um funcionário demitido até pode ser contratado como PJ MEI, desde que após 18 meses do término da relação de trabalho.

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