A contratação de PJ MEI vem crescendo significativamente no país, sobretudo em função dos benefícios que essa modalidade de contratação pode oferecer para ambas as partes.
No entanto, para evitar complicações, é importante que as empresas que adotam ou pretendem atuar na contratação de prestadores de serviços que atuam como MEI, tomem alguns cuidados importantes.
Sabendo da importância do assunto, o Eu Contador decidiu preparar um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre a contratação de PJ MEI, incluindo as vantagens e desvantagens que essa decisão pode oferecer.
O que é PJ MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial, criada pela Lei Complementar 108/2008, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo, facilitando a abertura de empresas no Brasil.
Dentre as características deste tipo de empresa, podemos destacar:
- Exclusiva para empreendedores individuais (não permite constituição de sociedade);
- Processo de abertura da empresa digital e simplificado;
- Pagamento de impostos em guia única, com valor fixo e reduzido;
- Acesso a um CNPJ e permissão para emitir notas fiscais;
- Faturamento anual limitado em R$ 81 mil.
Na prática, quem decide abrir um MEI, está constituindo uma pequena empresa, seja para desenvolver atividades comerciais ou de prestação de serviços.
As empresas podem contratar MEI?
Como vimos no tópico anterior, o MEI é um tipo de empresa, e, portanto, não há nada que impeça uma empresa de investir na contratação dos serviços de um microempreendedor individual.
Na prática, a contratação do MEI segue a mesma sistemática utilizada para a contratação de outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços, ficando este entendimento ainda mais claro, após a reforma trabalhista.
Dito isso, é importante esclarecer que as empresas que assim desejarem, podem investir na contratação de PJ MEI, desde que a relação contratual não tenha características de vínculo empregatício.
Na prática, atuando o MEI como prestador de serviços e a empresa contratante como tomadora dos serviços, a relação contratual não poderá apresentar as seguintes características:
- Subordinação: O PJ MEI não pode ser submetido a uma relação de hierarquia, direção, fiscalização e coordenação. Sendo livre para prestar seus serviços da forma que considerar melhor para entregar os objetivos do contrato.
- Pessoalidade: Como prestador de serviços, o MEI pode desenvolver suas tarefas pessoalmente ou delegá-las ao seu funcionário, caso possua. Não podendo o contratante exigir a pessoalidade do contrato, ou seja, a obrigatoriedade de que o próprio MEI em si execute o serviço em sua integridade.
- Habitualidade: Por fim, o contrato de prestação de serviços PJ não pode ser habitual, ou seja, com horários e dias fixados e previamente definidos, não podendo ser obrigado a assinar folha de ponto ou registrar suas entradas e saídas em relógio de ponto.
Quando os itens destacados acima não são observados, a relação contratual pode ser convertida em vínculo trabalhista sob regime CLT, ficando a empresa sujeita a uma série de penalidades e consequências.
Quais as vantagens de contratar um PJ MEI?
A contratação de PJ MEI é uma das soluções que vêm sendo adotadas por boa parte das empresas, levando em consideração os conhecidos benefícios da prática, incluindo:
- Redução de impostos e encargos: Quando contratam um MEI como prestador de serviços, as empresas não precisam recolher valores para o INSS e FGTS, como acontece na contratação de funcionários CLT.
- Economia com benefícios: O PJ MEI também não tem acesso aos benefícios extensíveis aos funcionários CLT, como 13º salário e férias.
- Menor burocracia: A burocracia para contratar um PJ, também é menor, bastando a celebração de um contrato de prestação de serviços, entre as partes.
- Redução de custos com desligamentos: Quando contratam um PJ MEI, as empresas também sabem que não estarão sujeitas a custos com futuras indenizações por demissão, por exemplo.
Quais as desvantagens de contratar um PJ MEI?
Apesar dos benefícios que pode oferecer, a contratação de PJ MEI também possui riscos, como por exemplo, a conversão da relação de prestação de serviços em vínculo empregatício.
Em uma possível disputa judicial relacionada ao tema, caberá ao juiz do trabalho determinar se a relação em questão possui características de vínculo empregatício.
Encontrados indicativos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o juiz pode considerar que existe vínculo empregatício, condenando o contratante ao pagamento de encargos e benefícios de forma retroativa, além de multa.
Dentre os valores que a empresa pode ser condenada a pagar, podemos destacar:
- Depósitos atrasados do FGTS;
- Recolhimento do INSS;
- Férias e 13º;
- Benefícios extensivos aos demais funcionários.
Sendo assim, antes de investir na contratação de PJ MEI, as empresas devem procurar a orientação e assessoria do seu jurídico e também da sua contabilidade.
Posso demitir um funcionário e recontratá-lo como MEI?
De acordo com o artigo 5º-C da Lei 6019/74 alterado pela Reforma Trabalhista, a demissão de funcionários para posterior contratação na condição de MEI é vedada.
Veja o que diz a legislação em questão:
“Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.”
Sendo assim, podemos concluir que um funcionário demitido até pode ser contratado como PJ MEI, desde que após 18 meses do término da relação de trabalho.
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