Se você está iniciando a sua carreira na área de engenharia e arquitetura, é preciso está atento aos procedimentos necessários para emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônico.
A legislação brasileira determina que as operações de venda e também relacionadas a prestação de serviço precisam obrigatoriamente estar acompanhadas de uma nota fiscal. Veja o que diz a lei 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em seu artigo 1º:
“A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
- 1º O disposto neste artigo também alcança:
- a) a locação de bens móveis e imóveis;
- b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”
A legislação considera ainda, que a não emissão de nota fiscal referente a comercialização de produtos ou a prestação de serviços, configura crime contra a ordem tributária, sendo o infrator sujeito a até 5 anos de reclusão e multa.
Através da emissão das notas fiscais, o governo busca garantir o recolhimento dos tributos devidos por cada operação.
Além disso, a maior parte das empresas não adquirem produtos ou contratam serviços sem a sua respectiva nota fiscal, desta forma você que é arquiteto ou engenheiro pode perder excelentes oportunidades de negócio pelo simples fato de não emitir nota fiscal.
Continue acompanhando este artigo, pois aqui vamos detalhar tudo o que você precisa saber para que possa emitir as suas notas fiscais.
Não há dúvidas de que o melhor caminho a seguir para tornar possível a emissão de NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônico seja a abertura de uma empresa.
Como formalizar-se e emitir notas fiscais como engenheiro ou arquiteto?
Engenheiros e arquitetos não possuem a prerrogativa de se formalizar como MEI, sendo assim o mais recomendado é abrir uma empresa sob o regime do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime simplificado de apuração e pagamento de tributos, através dele as empresas de engenharia e arquitetura tendem a possuir uma carga tributária menor do que aquelas provenientes de outros regimes como o lucro presumido e o lucro real.
Para optar pelo regime do Simples Nacional, a empresa precisa faturar no máximo 4,8 milhões anuais. Sendo que o pagamento dos respectivos tributos devem ser feitos de forma mensal, através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O cálculo do valor a ser pago mensal a título dos tributos devidos referente a prestação de serviços de engenharia ou arquitetura dentro de cada mês é feita com base na tabela do anexo III ou V do Simples Nacional, a depender principalmente do fator R. Os serviços enquadrados no anexo V acabam pagando um valor maior devido as suas alíquotas do Simples.
Veja abaixo as tabelas do Anexo III e V do Simples Nacional
Tabela Anexo III
Tabela Anexo V
O que é o fator R e como ele funciona ?
O fator R é uma metodologia de cálculo criada pelo governo para que algumas atividades do Simples Nacional possam ser beneficiadas pelo enquadramento no anexo III, que possuem alíquotas menores, levando em consideração o valor pago pela empresa através da folha de pagamento.
Para realização deste cálculo leva-se em consideração também o faturamento da empresa. Caso a folha de pagamento alcance 28% ou mais do valor faturado, a empresa poderá utilizar as alíquotas menores presentes no anexo III, por outro lado, caso a folha de salários possua um valor inferior a 28% da receita, a empresa deverá calcular o seu imposto com base no anexo V.
A ideia do governo com essa metodologia, é oferecer uma espécie de desoneração tributária para as empresas que possuem mais funcionários, incentivando assim as empresas do setor a contratarem mais.
Com uma empresa legalmente constituída, você poderá prestar serviços de arquitetura e engenharia e emitir a respectiva nota fiscal, sem quaisquer complicações.
É possível emitir uma NFSe de engenharia e arquitetura sem abrir uma empresa?
Se você ainda não pretende abrir uma empresa ou realiza serviços de engenharia e arquitetura de forma esporádica e como pessoa física, existem ainda duas opções para ficar dentro da lei.
As atividades profissionais, com excessão dos Advogados, devem ou não estar no Simples Nacional?
Recibo de Pagamento Autônomo – RPA
O Recibo de Pagamento Autônomo ou RPA como é mais conhecido é um documento que pode ser adquirido nas papelarias e preenchido de forma a comprovar a prestação de serviços entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica.
Entretanto, é preciso alertar que algumas empresas podem não aceitar a emissão de RPA.
Nota Fiscal Avulsa
Em alguns casos, pode ser possível ainda emitir uma nota fiscal, utilizando o seu próprio CPF. Na verdade trata-se de uma nota fiscal avulsa. Para obter a permissão para emissão deste tipo de nota, é preciso que você busque demais orientações junto a secretaria de fazenda do seu município.
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