Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? Se você pretende abrir uma empresa, mas não possui sócios, essa é a natureza jurídica ideal para os seus objetivos.
Neste conteúdo, o Eu Contador vai explicar como funciona uma SLU, apresentar os seus benefícios e o passo a passo para abertura desse tipo de empresa.
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O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que permite a constituição de empresas com um único sócio.
Esse formato foi introduzido no Brasil pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019), que alterou o Código Civil para permitir a abertura de sociedades limitadas sem a necessidade de um segundo sócio.
Conheça os principais aspectos da Sociedade Limitada Unipessoal:
- Unicidade de sócio: Ao contrário das sociedades limitadas tradicionais, que requerem no mínimo dois sócios, a SLU permite que uma pessoa, seja ela física ou jurídica, seja a única titular da totalidade do capital social.
- Responsabilidade limitada: Na SLU, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social integralizado. Sendo assim os bens pessoais do empresário não são comprometidos em caso de dívidas da empresa.
- Formalização: A empresa é constituída por meio de um contrato social, ou, nesse caso específico, pode ser chamado também de “ato constitutivo”. O documento deve detalhar aspectos fundamentais da empresa, como o nome empresarial, objeto social, capital social, entre outros.
- Flexibilidade: Uma SLU pode ser transformada em uma sociedade limitada tradicional, com múltiplos sócios, caso o titular decida incluir outros membros posteriormente.
- Sem exigência de capital mínimo: Diferentemente de outras modalidades, como a extinta EIRELI, a SLU não possui exigência de capital social mínimo para sua constituição.
Diante das suas características, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma excelente opção para empreendedores que desejam iniciar um negócio sem depender de um segundo sócio.
Qual a diferença entre Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Limitada?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada (LTDA) são tipos de empresas com características similares, especialmente no que diz respeito à limitação da responsabilidade dos sócios ao valor do capital social.
No entanto, existem diferenças importantes entre os modelos. Vamos conferir!
Número de sócios
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite a constituição da empresa com apenas um sócio, ou seja, uma única pessoa (física ou jurídica) detém a totalidade do capital social.
- Sociedade Limitada (LTDA): Requer, pelo menos, dois sócios para sua constituição. Não há um limite máximo de sócios estipulado.
Constituição e Documentação
- SLU: O documento constitutivo pode ser chamado de “ato constitutivo”, dado que há apenas um sócio envolvido.
- LTDA: O documento é tradicionalmente denominado “contrato social”, pois envolve acordos entre dois ou mais sócios.
Administração
- SLU: Por padrão, o único sócio é também o administrador da empresa, mas ele pode optar por designar um administrador externo.
- LTDA: A administração pode ser exercida por um ou mais sócios ou por administradores designados no contrato social.
Transformação e adaptação
- SLU: Uma SLU pode, a qualquer momento, admitir novos sócios e transformar-se em uma sociedade limitada tradicional.
- LTDA: Caso todos os sócios de uma LTDA, exceto um, decidam sair da sociedade, está pode se transformar em uma SLU.
Origem e regulamentação
- SLU: Foi introduzida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019), que alterou o Código Civil brasileiro, permitindo a constituição de sociedades limitadas com apenas um sócio.
- LTDA: Já existia anteriormente no Código Civil brasileiro, e sua regulamentação remonta a muitos anos antes da introdução da SLU.
Em resumo, enquanto a natureza jurídica e as características básicas da responsabilidade dos sócios são similares em ambas as modalidades, a principal diferença entre Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Limitada é o número de sócios.
A SLU é uma opção recente e bem-vinda para empreendedores que desejam iniciar ou continuar um negócio sozinhos, sem necessidade de agregar um segundo sócio apenas para cumprir exigências legais.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Neste tópico, vamos apresentar um passo a passo detalhado explicando como funciona o processo para abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Definição do objeto social e capital social
- Decida o objeto social da empresa, ou seja, as atividades que ela desempenhará.
- Determine o capital social, que é o valor que você investirá na empresa. Lembre-se de que na SLU não há uma exigência de capital mínimo.
Elaboração do ato constitutivo
- Como não há “sócios” em sentido plural, em vez de um contrato social, temos um “ato constitutivo”.
- Esse documento deve detalhar elementos fundamentais da empresa: nome empresarial, endereço da sede, objeto social, valor do capital social, dados do único sócio, entre outros.
- É aconselhável que esse documento seja elaborado com a assistência de um advogado ou contador para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos.
Registro na Junta Comercial
- O próximo passo é levar o ato constitutivo para registro na Junta Comercial do estado em que a empresa terá sua sede.
- Uma vez aprovado, a Junta Comercial fornecerá um NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
Solicitação do CNPJ
- Com o NIRE em mãos, você pode solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para a empresa junto à Receita Federal.
- A solicitação pode ser realizada online, através do site da Receita.
Obtenção de alvarás e licenças
- Dependendo da atividade da empresa e da localidade, você precisará de alvarás e licenças específicas para operar.
- Isso inclui o alvará de funcionamento, fornecido pela prefeitura, e, em certos casos, licenças de órgãos de vigilância sanitária, meio ambiente, entre outros.
Escolha do regime tributário
- Com a ajuda de um contador, defina o regime tributário mais adequado para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Início das atividades
- Com todos os registros, alvarás e licenças em mãos, sua Sociedade Limitada Unipessoal pode começar a operar oficialmente.
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