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Como abrir uma empresa de construção civil!

Como abrir uma empresa de construção civil

Abrir uma empresa de construção civil é sonho de muitos profissionais atuantes nesta área, como arquitetos e engenheiros. No entanto boa parte desses profissionais, ainda não sabe por onde começar quando o assunto é abrir uma empresa.

Para ajudar esse profissional o EuContador, resolveu criar um artigo com o passo a passo necessário para a abertura de uma empresa de construção civil.

Registre a empresa de construção civil na junta comercial

O primeiro passo para quem pretende abrir qualquer empresa, é sem dúvidas a sua formalização, que obrigatoriamente deve começar pelo registro na junta comercial do município. Entretanto, antes de realizar o registro da empresa de construção civil na junta comercial da sua região, você precisará definir o melhor tipo societário para a empresa, sendo que dentre os mais comuns, temos: Empresário Individual – EI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –EIRELI, Sociedade Simples e Sociedade Limitada. 

Além disso, precisará definir também o melhor regime tributário para a sua empresa, escolhendo entre o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. A escolha do regime tributário é muito importante e irá interferir de forma direta nos valores que a empresa deverá recolher a título de tributos.

Desta forma, é muito importante que você conte desde o início com os serviços de um escritório de contabilidade especializado e com vasta experiência no mercado.

Para registrar a sua empresa de construção civil na junta comercial, você necessitará basicamente dos seguintes documentos:

O EuContador possui mais de 40 anos de experiência no mercado e conta com um time de profissionais altamente capacitados e gabaritados para melhor atender você e a sua empresa. Para saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato conosco e faça uma cotação sem compromisso.

Registre a empresa de construção civil na Receita Federal

Após o registro da empresa na Junta Comercial, você já poderá solicitar a sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil, obtendo assim, o CNPJ da empresa. 

Atualmente o processo de registro da empresa na Receita Federal é feito de forma eletrônica, não sendo necessário que os sócios compareçam a uma sede do órgão.

Após o cadastro e aprovação na Receita Federal, a empresa receberá o seu CNPJ.

Registro na Secretária Estadual de Fazenda

Após registrar a sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal, chegou a hora de efetuar o registro na esfera estadual, ou seja na Secretária Estadual de Fazenda do seu estado. O cadastro estadual é necessário para a obtenção da Inscrição Estadual da empresa, assim como para o seu recolhimento de ICMS.

Vale destacar que a rigor, boa parte das operações realizadas por uma empresa de construção civil, não possuem incidência de ICMS, mas sim do ISS imposto de competência municipal.

Registro na Secretaria Municipal de Fazenda

Agora chegou o momento de cadastrar e regularizar a sua empresa de construção civil, junto a Secretaria Municipal de Fazenda do seu município. Após este cadastro a empresa receberá uma alvará de autorização de funcionamento nos limites da municipalidade, além de obter a sua inscrição municipal, o que lhe permitirá emitir as devidas notas fiscais pelos serviços prestados.

As empresas prestadoras de serviços, assim como é o caso das construtoras, estão sujeitas ao recolhimento do ISSQN –  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Registro no Corpo de Bombeiros

A empresa deverá possuir obrigatoriamente o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. A solicitação poderá ser protocolada pessoalmente e, em alguns estados, pela internet.

Registro da empresa de construção civil no CREA

O CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura é uma autarquia federal, responsável pela regulação da profissão de engenheiros e arquitetos e também de obras de construção civil.

Registro da empresa no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Para que possa recolher a contribuição patronal ao INSS, assim como as respectivas contribuição de cada funcionário, a empresa de construção civil precisará formalizar o seu registro junto ao INSS.

Registro da empresa na Caixa Econômica Federal

O registro da empresa na Caixa Econômica Federal é importante para que possam ser recolhidas as contribuição para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de seus funcionários.

O registro é obrigatório e o FGTS a ser pago possui alíquota de 8% sobre o salário dos trabalhadores.

O registro na Caixa também é muito importante para que as empresas possam comercializar imóveis, financiados com recursos da instituição.

Aquisição do certificado digital

O certificado digital é um arquivo ou dispositivo eletrônico que garante a autenticidade de informações enviadas aos órgãos públicos, sendo atualmente indispensável para o cumprimento de diversas obrigações legais, como por exemplo o envio do E-Social.

Conclusão

Esperamos que com este artigo, tenhamos retirado todas as suas dúvidas, referente aos procedimentos necessários para o registro, abertura e legalização de sua empresa de construção civil.

Se você ainda tem dúvidas a respeito do assunto e deseja abrir a sua empresa de construção civil, entre em contato conosco. O EuContador possui mais de 40 anos de experiência no mercado e uma equipe completa de profissionais para melhor lhe atender e orientar.

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