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Comércio é obrigado a emitir NF para vendas com cartões de crédito.

Cartoes De Credito

A cada dia , percebe-se que Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Estados e Prefeituras estão aprimorando ainda mais, o ato de fiscalizar os contribuintes, seja por meio de:

Sabe-se que:

porém este post, tem o objetivo de alertar nossos clientes e futuros clientes, a emissão de NF quando do recebimento através de cartões de crédito e débito.

A emissão da NF se faz obrigatória, especialmente neste caso, pois as operadoras de cartões de crédito caixa/débitos informam todas as comissões (taxas do cartão) originadas das vendas efetuadas por seu estabelecimento à SEFAZ e RFB.

Fizemos este conteúdo denso sobre comércio

Posteriormente estes órgãos realizam o cruzamento de dados, verificando se o Faturamento utilizado para cálculo do seu imposto, confere com o faturamento declarado pelas Operadoras de Cartão.

Caso constatado a não emissão da NF, sua empresa será notificada e autuada pelo fisco.

Atualmente as NFs permitidas pelo fisco são:

  1. primeiramente o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), basta emitir a venda no mesmo;
  2. em segundo lugar a NF em talão D1 (Venda ao Consumidor) emita uma NF no momento da venda;
  3. NF de Serviço, emitida através do site da Prefeitura;
  4. por fim o SAT-CFe;
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