A cada dia , percebe-se que Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Estados e Prefeituras estão aprimorando ainda mais, o ato de fiscalizar os contribuintes, seja por meio de:
- melhorias tecnológicas,
- parcerias estratégicas entre órgãos e investimento em sistemas de fiscalização.
Sabe-se que:
- a emissão de NF é obrigatória para 100% das empresas que efetuarem venda em seu estabelecimento,
porém este post, tem o objetivo de alertar nossos clientes e futuros clientes, a emissão de NF quando do recebimento através de cartões de crédito e débito.
A emissão da NF se faz obrigatória, especialmente neste caso, pois as operadoras de cartões de crédito caixa/débitos informam todas as comissões (taxas do cartão) originadas das vendas efetuadas por seu estabelecimento à SEFAZ e RFB.
Fizemos este conteúdo denso sobre comércio |
Posteriormente estes órgãos realizam o cruzamento de dados, verificando se o Faturamento utilizado para cálculo do seu imposto, confere com o faturamento declarado pelas Operadoras de Cartão.
Caso constatado a não emissão da NF, sua empresa será notificada e autuada pelo fisco.
Atualmente as NFs permitidas pelo fisco são:
- primeiramente o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), basta emitir a venda no mesmo;
- em segundo lugar a NF em talão D1 (Venda ao Consumidor) emita uma NF no momento da venda;
- NF de Serviço, emitida através do site da Prefeitura;
- por fim o SAT-CFe;
O euContador é um escritório de contabilidade online com atendimento direto e personalizado (chat, skype, whatsapp ou telefone).
Mantemos sua empresa 100% REGULARIZADA !
Comece agora mesmo!!!