Ter um CNPJ para gestão de tráfego é uma das melhores formas de prestar esse tipo de serviço em conformidade com a lei e ainda por cima ter um faturamento maior.
Por mais que essa atividade seja bastante nova e tenha pouca regulação, trata-se de um serviço que pode ser prestado a terceiros e cobrado por isso.
Ademais, a gestão de tráfego é uma atividade relacionada ao marketing e, mesmo atuando como pessoa física, é imprescindível declarar rendimentos e cuidar de questões fiscais.
O que é gestão de tráfego?
A gestão de tráfego é um serviço prestado pelo gestor de tráfego, um profissional com conhecimento em criação e gerenciamento de anúncios pagos online.
A gestão de tráfego em si significa analisar diferentes métricas obtidas em cada uma dessas plataformas quanto ao desempenho dos anúncios que o gestor criou.
Não há uma formação profissional que capacite uma pessoa para fazer a gestão de tráfego. Por isso muitos se perguntam como abrir CNPJ para gestão de tráfego.
A gestão de tráfego, entretanto, é um serviço dependente de um orçamento que é definido pelo cliente. Um orçamento pequeno ou grande é o que limita os resultados alcançados.
Em resumo, o trabalho de um gestor de tráfego é analisar os resultados da veiculação de propagandas em plataformas como:
- Google Ads;
- Facebook Ads;
- Youtube Ads.
É possível fazer gestão de tráfego como autônomo?
Antes de falarmos sobre CNPJ para gestão de tráfego, é importante destacar que o profissional que trabalha com esses serviços também pode atuar como autônomo.
Caso ele faça a opção por trabalhar com CPF, ele precisará seguir os valores da tabela do Imposto de Renda, que permite isenção de imposto faturando até 1903,98 reais por mês.
Caso o seu faturamento ultrapasse esse valor ele precisará começar a fazer o carnê-leão mensalmente. Os seus ganhos ficarão sujeitos a diferentes alíquotas.
Para uma melhor compreensão, veja a tabela a seguir:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
O profissional autônomo também é obrigado a contribuir com o INSS mensalmente, a uma alíquota de 20% de sua renda.
O que é preciso para abrir CNPJ para gestão de tráfego?
Para abrir CNPJ para gestão de tráfego, em primeiro lugar é muito importante encontrar os CNAEs corretos, pois por se tratar de uma atividade nova, não há um CNAE específico.
Mas isso não significa que não seja possível se adaptar a algumas opções que existem atualmente. Veja abaixo as melhores opções relacionadas gestão de tráfego:
- CNAE 7319-0/03, de Marketing direto, que engloba;
- CNAE 7319-0/04, de Consultoria em Publicidade;
- CNAE 6319-4/00, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet;
- CNAE 5819-1/00, de Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos;
- CNAE 7319-0/02, de Promoção de vendas.
Pode ser interessante discutir com uma contabilidade especializada sobre a melhor opção, para que não haja problemas ou cobranças do governo no futuro.
Depois de encontrado o CNAE correto, será necessário definir o tipo de empresa que será formada e também o regime tributário o qual ela irá utilizar.
Qual o melhor tipo de empresa para fazer gestão de tráfego?
Para abrir CNPJ para gestão de tráfego é necessário definir a personalidade jurídica. No Brasil existem vários tipos. Veja as principais opções para o gestor:
- EI (Empresário Individual): Para quem quer trabalhar com gestão de tráfego sozinho, não precisa de capital social mínimo e pode ter funcionários;
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Não precisa de capital inicial, ideal para trabalhar sozinho e com separação de patrimônio pessoal e empresarial;
- Sociedade Limitada: Um dos tipos mais comuns de sociedade empresarial, perfeito para trabalhar em conjunto com outros profissionais.
Cada um destes tipos de empresa tem as suas vantagens e desvantagens. A melhor opção é aquela que atende as necessidades atuais do gestor de tráfego.
Gestor de Tráfego pode ser MEI?
Algo que com certeza passa na cabeça de qualquer gestor de tráfego que esteja começando e quer ter um CNPJ para gestão de tráfego, é a possibilidade de ser MEI.
No entanto, o gestor de tráfego não pode ser MEI. Isso acontece, pois o CNAE relacionado a sua profissão não está previsto no rol de atividades permitidas para o MEI.
Neste caso, a alternativa é contar com o apoio de uma contabilidade especializada para abrir o CNPJ e regularizar suas atividades, utilizando um dos tipos empresariais que destacamos no tópico anterior.
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada.
Contudo, temos uma boa notícia: Gestor de tráfego não pode ser MEI, mas pode ser optante pelo Simples Nacional, o que pode significar uma boa economia de impostos.
Qual o melhor regime tributário para gestão de tráfego?
Após a escolha dos CNAEs e do tipo de empresa, será necessário se enquadrar em um dos três regimes tributários do Brasil para obter um CNPJ para gestão de tráfego.
Esses regimes são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada um destes regimes tem a suas particularidades, vantagens e desvantagens. Porém, para prestar o serviço de gestão de tráfego a melhor opção é o Simples Nacional.
O Simples Nacional possui 5 tabelas diferentes, três delas o Anexo III e o Anexo V, que são as opções onde a gestão de tráfego irá se enquadrar.
As alíquotas cobradas por esse regime tributário podem variar de 6% até 33%. O faturamento máximo permitido é de 4,8 milhões anuais.
Caso o gestor de tráfego ultrapasse esse limite, ou por orientação do contador, o gestor de tráfego pode se enquadrar no Lucro Presumido, que tem uma carga tributária de 13,33% a 16,33% por mês.
Em todo caso, o melhor a se fazer é consultar uma contabilidade especializada em negócios digitais para conseguir lidar com todo o processo de obtenção do CNPJ.
Se você estiver precisando de serviços de contabilidade para gestão de tráfego, venha conhecer os serviços da Eu Contador.