Fique atento, por meio da Circular CAIXA nº 626, de 26/06/2013 (DOU de 27/06/2013), ficou estabelecido o uso obrigatório da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (certificado digital) para os empregadores sem certificado PRI e que não estejam dentro dos critérios de uso facultativo previsto na Resolução 94/2011.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º):
- primeiramente na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
- em segundo lugar para o recolhimento do FGTS ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015).
Entenda também as possíveis formas Societárias para o ME e Epps |
Fica definido então que
- em primeiro lugar, a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)
- em segundo lugar, a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados; (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)
- em terceiro lugar, a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados; (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015).
Acompanhe este conteúdo: https://eucontador.com.br/entenda-o-que-e-o-certificado-digital/
Em suma, neste vídeo comentei sobre qual a diferença entre o certificado digital serasa A1 e A3, não perca!
Base Legal: (Resolução CGSN nº 94/2011)
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