Se aprovadas ainda este ano no Senado e na Câmara as alterações no Simples entrarão em vigor em 2017.
Por exemplo, entre as alterações na PLC 125/2015, está o aumento do limite de enquadramento no regime doSimples Nacional. Pela proposta, empresas com receita bruta de até R$ 14,4 milhões poderão ser enquadradas no regime simplificado. Atualmente, o teto é de R$ 3,6 milhões faturamento da empresa .
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Ademais amplia-se o teto de faturamento enquadrado como Microempreendedor Individual (Mei) . Esse limite é feito por meio , que hoje é de R$ 60 mil ao ano (R$5 mil a.m), aumentaria para R$ 72 mil (R$6 mil a.m).
O projeto também abre o Simples para alguns ramos de atividades:
primeiramente vinícolas,
em segundo lugar para microcervejarias,
em terceiro lugar para produtores de licores e
por fim para destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Outra novidade trazida pelo PLC 125 é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), proposta que autoriza as micro e pequenas empresas a realizarem operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.
Em suma, para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) “A burocracia faz com que o pequeno empresário busque o caminho da informalidade, da sonegação, para conseguir sobreviver. A ampliação do Simples pode resgatar esses empresários”, disse Burti durante a audiência pública.
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