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6 principais dúvidas sobre o Simples Nacional

Simples Nacional

Primeiramente, ter o próprio negócio hoje em dia implica em conhecer a fundo todo o processo de regime tributário  que gira em torno do empreendimento. Listamos as 6 principais dúvidas sobre o Simples Nacional, causadas devido a inúmeros tributos que envolvem a rotina de qualquer atividade e, na falta de tempo, empreendedores acabam tendo dificuldades em conhecer as etapas da tributação e sua execução, o que deixa margem para cometer erros ou pagar tributos a mais, saindo no prejuízo.

O Estatuto da Microempresa foi instituído pela Lei 7.256/84 e suas devidas alterações, e atualmente é regido pela Lei Complementar 123/2006.

O regime simplificado de tributação (Simples Nacional) vem possibilitando às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) a quitação de vários tributos em uma única guia.

Além disso, a redução de todo o processo burocrático permitiu que inúmeros empreendimentos saíssem da informalidade.

Entenda também as possíveis formas Societárias para o Simples Nacional

 

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às:

Desde sua criação, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da:

Apesar de ser um regime facultativo, o Regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando em apenas uma única guia o pagamento de oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS.

Quem pode aderir ao Regime Simplificado?

Entretanto, o Regime Unificado é aplicado às :

  1. Microempresas (ME) que possuem: receita bruta anual  ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, e
  2. Empresas de Pequeno Porte EPP é receita bruta anual  superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 por ano.

Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

O pagamento inclui 8 tributos em um único documento, o que deixa muitos empreendedores com dúvidas sobre quais seriam os impostos e contribuições recolhidos.
São eles:

  1. IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  3. Contribuição para o PIS/PASEP;
  4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  5. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  6. CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  7. ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  8. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Qual a vantagem do Regime Unificado de Tributação?

Cobrança de apenas uma alíquota na guia de arrecadação (uma vez que é cobrado um único boleto com 8 tributos);
Cada empresa cadastrada terá apenas um único cadastro por CNPJ, não precisando de mais de um cadastro em cada ente federativo:

  1. federal,
  2. estadual e
  3. municipal.

O empreendedor fica dispensado dos 20% do INSS Patronal incidente na Folha de Pagamento, o que reduz os encargos trabalhistas.

E quais são as desvantagens?

No entanto, o cálculo do Simples Nacional leva em consideração o faturamento anual e não o lucro, o que implica no pagamento desnecessário de tributos quando não é feito um bom planejamento.

A nota fiscal não vem com o valor de quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita que clientes do negócio recolham parte do pagamento.

Quais são as alíquotas aplicadas?

Em suma, o cálculo das alíquotas do Simples Nacional é realizado com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Via de regra, quanto mais a empresa fatura, mais a alíquota aumenta, já que o cálculo é sobre a receita anual e não mais sobre o lucro.

Cada atividade enquadrada no:

Os quais totalizam 6, cada um com 20 faixas de faturamento.

É preciso ficar atento e fazer um bom planejamento tributário, uma vez que existe uma enorme variedade de atividades e diversas formas de tributação.

As alíquotas podem variar de 4,5% a até 16,95% sobre o faturamento bruto anual.

  1. Anexo 1 – Comércio
  2. Anexo 2 – Indústria
  3. Anexo 3, 4 e 5 – Prestadores de Serviço
  4. Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar nº 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006).
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