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Veja como funciona o ICMS no e-commerce e tire suas dúvidas

O ICMS no e-commerce é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, e que inclusive, já foi alvo de diversas disputas judiciais entre estados e contribuintes.

Sabendo disso, o Eu Contador, sua contabilidade para e-commerces, marketplaces e negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde vamos esclarecer todas as suas dúvidas.

Aqui você vai conferir o que é ICMS, quais são as alíquotas do imposto em questão e como funciona o cálculo do ICMS no e-commerce, tanto nas operações internas (com origem e destino no mesmo estado), quanto nas operações para fora do estado de origem da mercadoria.

Para saber mais, evitar o pagamento de impostos em excesso e problemas com o fisco, continue conosco até o final ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista em comércio eletrônico.

O que é ICMS

ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, sobre alguns tipos de serviços, e também sobre a importação de bens de outros países.

O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é cobrado do consumidor final, mas quem paga o imposto são os fornecedores de bens e serviços ao longo da cadeia de produção e distribuição.

A alíquota do ICMS pode variar de acordo com o estado em que a transação ocorre e o tipo de produto ou serviço envolvido. É um imposto importante para a arrecadação dos estados e costuma representar uma parcela significativa da receita tributária estadual.

Qual a alíquota do ICMS?

Existem dois tipos de alíquota de ICMS, a alíquota interna (válida dentro do mesmo estado) e a alíquota externa (utilizada para operações envolvendo mais de um estado).

Respeitados os limites constitucionais, cada estado é livre para definir a alíquota de ICMS praticada dentro do seu território. Confira as alíquotas internas de ICMS em vigor na data de publicação deste artigo:

Por sua vez, as alíquotas externas de ICMS, dependem do estado de origem e destino da mercadoria, e podem ser consultadas na tabela abaixo:

Basicamente, e em resumo para facilitar o seu entendimento, a regra é a seguinte:

Como calcular o ICMS no e-commerce

Quando o assunto é o ICMS no e-commerce, precisamos considerar que existem duas possibilidades de cálculo, uma voltada para operações onde a loja virtual e o consumidor final estão no mesmo estado e outra quando o centro de distribuição do e-commerce e o consumidor final estão em estados diferentes.

Como os e-commerces podem vender para consumidores de todas as partes do país, é importante entender como funciona o cálculo em ambos os tipos de operação.

Calculando o ICMS no e-commerce para vendas dentro do mesmo estado

Neste caso, o cálculo é simples e direto, pois basta observar qual é a alíquota de ICMS praticada pelo estado em questão. Veja um exemplo:

Sendo assim, o valor do ICMS seria de R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00.

Apesar do cálculo simplificado, é importante contar com a orientação de uma contabilidade especializada, já que os estados também podem impor alíquotas distintas com base no tipo de cada produto comercializado.

Calculando o ICMS do e-commerce para vendas para fora do estado

Quando o centro de distribuição do e-commerce está em um estado e o consumidor final em outro, o cálculo fica um pouco mais complexo, pois entra em cena o DIFAL – Diferencial de Alíquotas de ICMS, item que por sinal, já foi alvo de uma série de disputas judiciais no passado, mas que atualmente, já se chegou a um consenso.

O DIFAL é uma regra que visa tornar a arrecadação dos estados sobre as vendas no e-commerce mais justas, pois antes da sua entrada em vigor, os estados onde ficam concentrados os centros de distribuição, acabavam ficando com toda a arrecadação de ICMS sobre as vendas nesta modalidade.

No entanto, como é cada vez maior o volume de compras pela internet, os estados que não contam com o privilégio de contar com esses centros de distribuição, começaram a perder uma fatia importante do ICMS, comprometendo seus respectivos orçamentos.

Sendo assim, hoje está definido que o ICMS das vendas realizadas pelos e-commerces deve ser destinado ao estado de destino da mercadoria, ou seja, onde está o comprador e não para o estado de localização do centro de distribuição. Na prática, isso tornou o cálculo um pouco mais complexo, mas vamos ajudar você a entender.

Apenas para que não restem dúvidas, veja o que diz a Emenda Constitucional 87/2015, que trata do assunto:

“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”

Agora, vejamos um exemplo de cálculo:

ICMS interestadual: R$ 3.000,00 x 12% = R$ 360,00

ICMS no destino: R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00

Diferencial de Alíquotas (DIFAL)

ICMS A RECOLHER: R$ 360,00 (alíquota interestadual) + R$ 240,00 (DIFAL) = R$ 600,00.

Essa foi a forma encontrada pelo governo para equilibrar a distribuição do ICMS no e-commerce entre os estados.

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