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Tributação de Lucros no Simples Nacional

Tributação De Lucros

Neste texto, iremos de forma simples e objetva explicar a tributação de Lucros no Simples Nacional. Logo de início é importante ressaltar que quem optar pelo Simples Nacional está isento do IR (Imposto de Renda) tanto na Fonte como na Declaração de Ajuste Beneficiário, em relação aos valores de fato pagos ou que tenham sido distribuídos para o titular ou associado do micro empreendimento.

A exceção são os valores relacionados:

Limites

No que se refere aos limites da isenção, os mesmos encontram-se estabelecidos em relação ao valor resultante da aplicação da percentagem definida no artigo 15 da Lei 9.249/1995, calculado sobre a receita bruta mensal (quando o imposto seja retido na fonte) ou mesmo da receita bruta total anual (descontado o montante devido sob o conceito do Simples Nacional relacionado ao intervalo do período do IRPJ).

Companhias de Escrituração Contábil

A isenção e seus limites não podem ser considerados nos casos onde:

Em outras palavras:

Obviamente, esta característica comprova os benefícios de contar com a escritura contábil.

É da responsabilidade dos contadores indicar aos clientes quando existe a possibilidade de tributação sobre lucros e dividendos, ou quando eles podem contar com esta vantagem.

Para tanto, é fundamental fazer:

Sobre o Balanço de Abertura, o mesmo serve para contabilizar ambos os saldos Passivos e Ativos que são feitos quando a escrituração contábil é iniciada.

Saiba todos os regimes para Simples Nacional

Isso nos casos onde a companhia unicamente fazia uso do Livro Caixa.

Este é o caso, por exemplo, de quem opta pelos sistemas de Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Detalhe:

O Balanço de Abertura igualmente pode ser útil para companhias que sofreram com:

É importante destacar que uma ocasional retirada do lucro que exceda os valores definidos precisa ser sujeita aos tributos do IR na fonte.

Para o cálculo, a tabela progressiva é usada para calcular o excedente em particular.

Periodicidade da distribuição dos lucros

O contrato social deve definir qual é a periodicidade de distribuição dos lucros de uma companhia.

Caso não exista registro do CS (Contrato Social), a mesma precisa distribuir a mesma tributação sobre lucros e dividendos somente quando:

Se o desejo é distribuir os lucros mensalmente dentro da companhia, recomenda-se:

É importante destacar que a distribuição de lucros de uma companhia só tem validade quando o balanço financeiro exibe o lucro que foi acumulado.

De qualquer forma, o melhor mesmo é contar com o suporte de um contador especialista no assunto.

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