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Sociedade Individual de Advocacia – agora pode!!!

A partir de agora, os advogados brasileiros podem criar sociedades unipessoais (ou individuais), garantindo as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas das sociedades pluripessoais. A nova garantia só foi possível com a sanção da Lei 13.247/2016 pela presidente Dilma Roussef, na última terça-feira (12).

A sociedade de advocacia terá:

Independentemente das razões que motivaram tal concentração. A denominação deverá ser obrigatoriamente formada pelo:

 

A conclusão da OAB

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Chico Lucas, a lei beneficiará a categoria de modo geral e, em especial:

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“A nova lei vai diminuir os custos que hoje os advogados têm que arcar para exercer a profissão e vai estimular a criação de novas sociedades empresárias .”

Com isso, sai ganhando o profissional e a sociedade, principalmente no momento de crise em que o país passa”, acrescentou Chico Lucas.

“É sabido que a maioria dos profissionais que exercem advocacia o fazem de modo individual, o que, até então, representava estar submetido a uma carga tributária muito superior àquela imposta às sociedades pluripessoais de advocacia, mesmo antes destas últimas poderem aderir ao chamado Simples Nacional.

Isto sem falar na própria condição de informalidade fiscal para a qual muitos profissionais eram levados”, completou Fontenele.

O advogado afirma que:

Fonte: Capital TeresinaLink: http://capitalteresina.com.br/noticias/geral/advogados-podem-agora-criar-sua-sociedade-individual-36961.html
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