O Sped Fiscal e o Sped Contribuições se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, que pertence à Receita Federal e serve para que os empreendimentos possam enviar as suas informações fiscais, contáveis e previdenciárias para o governo.
Quer aprender mais sobre o assunto? Então, continue lendo este artigo e, por meio dos tópicos a seguir, saiba a diferença entre Sped Fiscal e Sped Contribuições, além de outras informações pertinentes ao tema.
- O que é Sped
- O que é Sped Fiscal
- O que é Sped Contribuições
- Diferença entre Sped Fiscal e Sped Contribuições
O que é Sped
Antes que você saiba a diferença entre Sped Fiscal e Sped Contribuições, é preciso entender o que significa Sped. Como já citado, trata-se de um sistema do governo que, depois de muito anos de desenvolvimento, finalmente, em 2008, começou a ser usado em algumas empresas.
O Sped foi criado pela Lei 9989/00 e fazia parte do programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras. Quando foi lançado, estava integrando o chamado Programa de Aceleração do Crescimento do governo.
Em 2009, mais empresas começaram a usar o Sped e, em 2014, o novo sistema já fazia parte da rotina da maioria dos empreendimentos no país. Hoje em dia, trata-se de um sistema amplamente utilizado pelos negócios de todos os segmentos de mercado.
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Basicamente, o objetivo do Sped é o de unificar o recebimento, validação, armazenamento e autenticação de livros e demais documentos que fazem parte das escriturações contábil e fiscal das empresas. Para tanto, se faz uso do envio eletrônico de informações.
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Com tudo isso, o governo consegue contar com uma fiscalização mais eficiente, evitando assim a sonegação e aumentando a transparência para a população. Para o empresariado, também existem vantagens, pois esse sistema permite mais agilidade na rotina do escritório.
Para funcionar, o Sped é formado pelas seguintes partes:
- EFD – Contribuições;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas;
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Escrituração Contábil Fiscal.
O que é Sped Fiscal
Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped Fiscal, conhecido ainda como EFD ICMS IPI, ficou no lugar da escrituração em papel, facilitando o envio de informações para o governo.
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Desse modo, contribuiu até mesmo com a economia para as empresas, que puderam contar com quadros mais enxutos de pessoal. Afinal, com a Escrituração Fiscal Digital, são utilizados apenas arquivos digitais, os quais são mais práticos de manusear, seja enviá-los para a Receita Federal, seja guardá-los de maneira adequada.
Neles, estão contidos dados de registro de apuração de impostos alusivos às operações exercidas pelo contribuinte. Também possuem elementos relacionados aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Fazenda, bem como demais documentos fiscais.
Com isso, o Sped Fiscal funciona como uma transcrição do Sintegra, ou seja, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. E mais, dispõe de dados relativos ao controle patrimonial que gera crédito de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ao fluxo de estoque.
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Vale lembrar que antes da sua implementação, as empresas precisavam guardar e terem autenticados os livros fiscais para mostrarem ao fisco, quando era preciso. Mas com o novo sistema, é necessário usar um único programa, que tanto valida os arquivos, como realiza a sua transição e, quando preciso, faz a sua edição.
Na realidade, essas mudanças impactaram, principalmente, os contadores, pois tonou o seu trabalho muito menos burocrático.
Além disso, o Sped Fiscal é formado por blocos, que compõem grupos variados de informações, confira a seguir quais são eles:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações;
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Dessa forma, diferentes dados são enviados para o governo através desse sistema. Para entender melhor, veja quais são algumas das informações que integram o Sped Fiscal:
- Cadastros de estabelecimento, fornecedores, produtos e clientes;
- Registros fiscais de entrada e saída, sejam eles de serviços, sejam de transportes ou mercadorias;
- Levantamento do estoque;
- Dados de produção;
- CIAP – Controle de Crédito de ICMS;
- Apuração de impostos;
- Entre outras.
O que é Sped Contribuições
Outra importante parte do Sistema Público de Escrituração Digital é o SPED Contribuições, também denominado de EFD Contribuições. Por meio desse recurso, os contribuintes podem enviar para o governo informações obrigatórias variadas.
Entre elas, às referentes à apuração do PIS – Programa de Integração Social. Do mesmo modo, o empregador usa o Sped Contribuições para emitir dados sobre a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Portanto, recapitulando, as informações que as empresas devem enviar pelo Sped Contribuições são as seguintes:
- Registro dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos comprovantes de contribuições do COFINS e do PIS/PASEP;
- Valores retidos na fonte, executados pelas fontes pagadoras, em decorrência da venda de serviços e bens;
- Documentos ou operações causadoras de receitas e créditos das contribuições;
- Documentos ou operações relacionadas a despesas, custos e aquisições;
- Controle dos saldos de créditos verificados em períodos anteriores e que pode ser aproveitado no próprio período da escrituração ou em ocasiões futuras;
- Levantamento da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, a chamada CPRB.
Diferença entre Sped Fiscal e Sped Contribuições
Agora que você já sabe o que é o Sped Fiscal e o Sped Contribuições, fica mais simples entender a diferença entre ambos. Enquanto o primeiro está associado às informações fiscais da empresa, o segundo é relativo ao envio de informações sobre as suas contribuições.
Apesar das diferenças entre ambos os recursos, que se resumem aos dados que devem ser remetidas para a Receita Federal, há muitas semelhanças entre eles também. Uma bastante importante é sobre quais empresas devem usar esses recursos.
Embora haja outras exceções, é importante destacar que os empresários que optam pelo Simples Nacional não precisam se preocupar com o Sped Fiscal, nem com o Sped Contribuições.
Mesmo assim, vale ressaltar que o envio voluntário é possível. Especialistas explicam que essa medida é interessante para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples. Afinal, quando o seu faturamento aumentar e tiverem que sair do Simples, a transição será mais fácil se a empresa já souber como realizar essas obrigações.
Concluindo
Além disso, mais uma semelhança é referente ao prazo de envio desses documentos. Ambos precisam ser enviados de forma eletrônica para o governo todos os meses. No caso do Sped Contribuições, é necessário que a sua emissão ocorra até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere à escrituração.
O Sped Fiscal também deve ser encaminhado mensalmente. No entanto, o calendário de prazos depende de cada estado. Por isso, é preciso conferir essa informação junto ao órgão estadual competente.