A adesão ao REFIS em primeiro lugar visa a redução de penalidades por atraso nos pagamentos, alongamento do passivo tributário, amortização da dívida vinculada ao faturamento da empresa e obtenção da Certidão Positiva de Débitos, com efeito de Negativa. Este ponto acima de tudo é essencial para as empresas que participam de licitações e pregões públicos.
Quais são os procedimentos e prazos para inclusão de novos débitos no REFIS?
Os contribuintes deverão acessar o sistema do REFIS e indicar quais débitos serão pagos, selecionando a modalidade de pagamento (se à vista ou parcelado).Mas no caso dos parcelamentos, será preciso ainda indicar a quantidade de parcelas em que os débitos serão quitados. As parcelas vencem a partir do mês de opção, vencendo no último dia útil. Nesse link o manual da Gfip bases de cálculo
Portanto os débitos a serem incluídos no REFIS DA CRISE são aqueles vencidos até dezembro de 2013, com descontos especiais para multas, juros e encargos do DL 1025/1969.
Por exemplo é possível ainda incluir débitos previdenciários ainda não assumidos pela empresa, informação da Portaria Conjunta 550/2016. Os contribuintes que quiserem se valer deste benefício, GFIP deverá retificar confessar os débitos até 06/05/2016.
Por que incluir novos débitos no REFIS agora?
O momento de crise financeira traz maior dificuldade para as empresas. Tanto em :
Primeiro lugar o pagamento de tributos, criando passivos fiscais que podem comprometer o crescimento da empresa, Segundo lugar o aproveitamento de novas oportunidades de mercado.
Aderindo ao REFIS DA CRISE e incluindo seus débitos no Programa de Recuperação Fiscal, você está assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, ainda que de forma parcelada, ou seja, não está sonegando impostos ou prejudicando a União e nem seus funcionários.
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Saiba a economia gerada com o Parcelamento REFIS
Veja os tópicos que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário concluiu:
- Adesão ao parcelamento pode levar à economia de até 75% no total da dívida;
- A empresa pode selecionar os débitos que deseja parcelar, ficando a seu critério determinar como será feito o pagamento das contas.
- A regularização dos débitos junto à Receita Federal e ao INSS, é benéfica para todos os envolvidos.
- A empresa podem reinvestir o dinheiro arrecadado e os trabalhadores têm seus direitos previdenciários assegurados.
Resumindo você já optou pelo parcelamento de débitos REFIS DA CRISE ou ainda tem dúvidas em relação ao Programa de Recuperação Fiscal? Não fique esperando a oportunidade passar, deixe seu comentário e acabe de vez com as dúvidas e com as dívidas!
Dentre as inúmeras obrigações anuais de uma pessoa jurídica está a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
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