Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional é uma das situações mais temidas pelos empresários brasileiros.
Afinal, esse documento indica que a empresa poderá ser desenquadrada do regime tributário simplificado, o que significa aumento de impostos, mais burocracia e uma gestão fiscal mais complexa.
Mas calma! Receber o termo não significa que a exclusão já foi efetivada. Na maioria dos casos, a empresa ainda tem tempo para resolver as pendências e evitar o desenquadramento.
Neste artigo, o Eu Contador explica detalhadamente o que é o termo de exclusão, por que ele é emitido, quais as consequências da exclusão e o que você pode fazer para reverter a situação.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é uma notificação oficial enviada pela Receita Federal ou pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal para informar que a empresa apresenta pendências que a tornam incompatível com o regime tributário.
Na prática, é um aviso de que a empresa pode ser excluída do Simples Nacional caso não regularize as irregularidades identificadas dentro do prazo estabelecido.
O documento é disponibilizado no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na área da Receita Federal, ou pode ser recebido por correspondência eletrônica, dependendo da situação.
Por que a empresa recebeu o termo de exclusão?
As causas mais comuns para o envio do termo de exclusão são:
1. Débitos tributários em aberto
Empresas do Simples Nacional que acumulam dívidas federais, estaduais, municipais ou previdenciárias podem ser notificadas. Isso inclui tributos como:
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- INSS patronal;
- ICMS (no caso de empresas com inscrição estadual);
- ISS (para prestadoras de serviços).
Mesmo pequenas pendências podem gerar o termo, por isso é importante manter a contabilidade atualizada e acompanhar regularmente a situação fiscal.
2. Excesso de faturamento
O Simples Nacional tem um limite de R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual. Se a empresa ultrapassar esse valor no período de apuração, ela deixa de se enquadrar no regime e será desenquadrada automaticamente.
Se o excesso for pequeno (até 20%), a exclusão ocorre apenas no ano seguinte. Mas, se ultrapassar 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, o que pode gerar cobranças retroativas de impostos.
3. Atividades não permitidas no Simples Nacional
Algumas atividades econômicas (CNAEs) são vedadas no regime simplificado, principalmente aquelas de natureza financeira, de importação ou intermediação.
Se a Receita identificar que a empresa exerce uma dessas atividades, ela emitirá o termo de exclusão.
4. Irregularidades cadastrais ou societárias
Alterações no contrato social, inclusão de sócios pessoas jurídicas ou omissão de informações também podem motivar a exclusão.
Por isso, manter o CNPJ e o contrato social atualizados é fundamental para evitar notificações desnecessárias.
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
Ser excluído do Simples Nacional traz impactos diretos na carga tributária e na rotina financeira da empresa. Entre os principais:
- Aumento de impostos: A empresa passa a recolher tributos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS), o que eleva o custo tributário;
- Mais burocracia: É preciso cumprir obrigações acessórias mais complexas, como EFD Contribuições, DCTF e SPED Fiscal;
- Perda de benefícios: O Simples oferece alíquotas reduzidas e simplicidade no pagamento, que são perdidos após o desenquadramento;
- Risco de autuação: Se a empresa continuar recolhendo pelo Simples sem estar enquadrada, pode sofrer multas e cobranças retroativas.
Em outras palavras, manter-se no Simples Nacional é quase sempre a opção mais econômica e prática para micro e pequenas empresas.
Como saber se a empresa recebeu o Termo de Exclusão?
Para verificar se sua empresa foi notificada, siga o passo a passo:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br;
- Faça login com o CNPJ da empresa e o certificado digital (ou código de acesso);
- Verifique se há notificações pendentes e o prazo para regularização.
É importante consultar regularmente o e-CAC, pois a Receita não envia o termo por e-mail comum, e muitos empresários só descobrem o problema quando já estão prestes a serem desenquadrados.
Recebi o termo de exclusão. E agora, o que fazer?
A primeira coisa a fazer é não entrar em pânico. Receber o termo não significa que a empresa já foi excluída — trata-se de uma notificação preventiva.
Veja o que você deve fazer imediatamente:
1. Verifique o motivo da exclusão
Acesse o termo no e-CAC e leia com atenção o motivo indicado. Pode ser dívida, desenquadramento por faturamento, atividade vedada ou irregularidade cadastral.
Com essa informação, você saberá qual tipo de regularização será necessária.
2. Regularize as pendências dentro do prazo
O prazo para regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do termo.
- Se for por dívidas tributárias, você pode:
- Pagar à vista o valor devido, com atualização de juros e multas;
- Solicitar parcelamento, o que também suspende a exclusão.
O parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, na seção “Parcelamento – Simples Nacional”.
- Se for por atividade vedada, será necessário alterar o CNAE para uma atividade permitida, com auxílio do contador.
- Se for por excesso de faturamento, converse com seu contador para verificar o percentual de extrapolação e o melhor momento para o enquadramento em outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
3. Solicite revisão, se for o caso
Se você acredita que o termo foi emitido por engano, é possível apresentar uma impugnação (recurso administrativo) dentro do mesmo prazo de 30 dias.
O pedido deve ser protocolado junto à Receita Federal ou órgão emissor do termo, com documentos que comprovem a regularidade da empresa.
É importante que esse processo seja conduzido por um contador ou advogado tributarista, para garantir que todos os argumentos e provas sejam apresentados corretamente.
4. Acompanhe o resultado
Após a regularização ou o envio da impugnação, acompanhe o andamento pelo Portal e-CAC.
Se a Receita confirmar a regularização, a exclusão é cancelada e a empresa permanece normalmente no Simples Nacional.
Conclusão
Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional não é o fim do mundo, mas exige atenção e ação rápida.
Se você recebeu um termo de exclusão ou quer evitar que isso aconteça, conte com o Eu Contador.
Nossa equipe é especializada em regularização tributária e planejamento fiscal para micro e pequenas empresas, ajudando empresários a manterem seus CNPJs em dia e no regime mais vantajoso possível.
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