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Quando uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Você sabe quando uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Muitos empresários não sabem, mas em determinadas situações, suas empresas podem ser excluídas do regime simplificado de arrecadação de impostos.

Para evitar prejuízos e muita dor de cabeça, é fundamental contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade, e além disso, conhecer as hipóteses de exclusão.

Sendo assim, acompanhe este conteúdo até o final para saber mais sobre o assunto e evitar surpresas desagradáveis.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

De acordo com a legislação em questão, o Simples Nacional atende empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por mês, oferecendo tratamento tributário diferenciado.

Um dos benefícios mais relevantes deste regime, é o pagamento de uma série de impostos em guia única, calculada sobre o faturamento das empresas, incluindo:

Por sua vez, a depender do tipo de atividade da empresa, o cálculo dos impostos pode ser baseado nos seguintes anexos:

Quais empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

Podem ser optantes pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, assim definidas:

Por sua vez, mesmo que respeitados os limites acima, não podem ser optantes pelo Simples Nacional:

Quando uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Existem diversas hipóteses que podem resultar na exclusão de uma empresa do Simples Nacional e para que a sua empresa não enfrente este tipo de problema, falaremos sobre cada uma delas.

Confira com atenção os itens a seguir e mantenha a sua empresa em dia com o fisco, evitando qualquer tipo de complicação.

1.Exclusão do Simples Nacional em função de débitos

Quando uma empresa acumula débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, a mesma pode ser excluída do Simples Nacional.

2.Excesso de faturamento

Outra razão para que uma empresa seja excluída do Simples, é o excesso de receita. Esta condição alcança empresas que tenham auferido no ano-calendário receita bruta acumulada superior ao limite de R$ 4,8 milhões.

Quando o excesso de receita anual é de até 20%, a empresa deve deixar o Simples a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite.

Por sua vez, quando o excesso de receita é superior a 20%, a exclusão passa a valer já no mês imediatamente seguinte.

Importante: Para empresas com menos de 1 ano de atividade, o limite da receita bruta será proporcional à data de início das suas operações.

Sendo assim, uma empresa que iniciou no meio do ano, não poderá faturar mais que R$ 2,4 milhões até o final do mesmo ano, visando se manter no Simples.

3.Natureza jurídica vedada

Em função da mudança da natureza jurídica da empresa para Sociedade Anônima (S.A). Tipo de empresa, cuja inscrição no Simples Nacional não é permitida.

4.Atividade econômica vedada

Em função do desenvolvimento de uma ou mais atividades econômicas vedadas no Simples, incluindo:

5.Inclusão de sócio domiciliado no Exterior

A empresa também precisa ser excluída do Simples Nacional quando passa a ter um ou mais sócios no exterior.

6.Participação em outra pessoa jurídica

Quando uma empresa do Simples passa a ser parte do capital de outra pessoa jurídica, também se faz necessária à sua exclusão do regime simplificado.

7.Participação do sócio ou titular em outra empresa

Por fim, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional, quando um dos seus sócios ou titular, participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples.

Além disso, a empresa também é excluída quando a soma de faturamento das empresas de um dos seus sócios é superior a R$ 4,8 milhões.

Quando uma empresa pode voltar para o Simples Nacional?

Após ser excluída do Simples Nacional, a empresa pode retornar para o regime no mês de janeiro do ano seguinte, desde que as condições que a levaram à exclusão não existam mais.

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional e você deseja retornar ao regime simplificado de arrecadação de impostos?

Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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