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Qual a diferença entre prejuízo contábil e prejuízo fiscal ?

O termo “prejuízo contábil” é base de partida para apuração do imposto de renda (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro (CSLL), que poderá ou não gerar um “prejuízo fiscal”. A seguir, uma síntese sobre os referidos termos, e sua distinção específica.

Prejuízo Contábil

O Prejuízo contábil origina-se na contabilidade, quando: Sendo sua compensação efetuada com reservas existentes ou com lucros contábeis futuros. O prejuízo contábil apurado é transferido para a conta “Prejuízos Acumulados” do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social.

De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o lucro ou prejuízo apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido por:

Prejuízo Fiscal

O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores. Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício: São efetuados os ajustes de adição e exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda. Em suma, se após estes ajustes, o resultado final apurado for negativo, será denominado prejuízo fiscal, e será controlado na parte B do LALUR, para futura compensação com o lucro real. Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode: Uma vez que efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais.
Fonte: Blog Guia Contábil
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