Antes de qualquer coisa, é necessário verificar as diferenças entre decadência e prescrição. Mesmo que caminhem em paralelo, cada uma tem suas especificidades. A primeira delas é que a prescrição de dívida acontece sempre antes da decadência da mesma.
Prescrição
Como geral, a prescrição tem lugar após 5 anos da inconformidade no pagamento da dívida.
Mesmo assim, esse prazo pode variar de acordo com à natureza da dívida, por exemplo:
- O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), o famoso “Seguro Obrigatório”.
Por definição, a prescrição acontece quando o período estabelecido por lei para cobrança passa.
A reivindicação da dívida precisa ser feita por meio de uma ação judicial cabível.
Quando o prazo é desrespeitado e o direito não é exigido, perde-se o mesmo direito de cobrança, ou seja, a dívida prescreve.
Com a prescrição de dívidas, tem lugar a decadência, já que, se o beneficiado pelo direito à cobrança não solicita em tempo hábil, não pode executar nenhum tipo de penalidade ou cobrança sobre o devedor.
Mesmo assim, nos casos onde o estado exerça o seu direito de cobrança dentro do prazo prescricional, um período de 5 anos (ou o tempo que a lei estipule) é adicionado como tempo extra para cobrança da dívida.
Este período é o contado como de decadência.
Decadência
A decadência se dá quando o estado perde o direito de aplicar qualquer ação punitiva, em outras palavras, executar a cobrança.
Ou seja, dentro do prazo prescricional, quando o sujeito passivo receber a notificação e o fisco não cobrar dentro do prazo decadencial definido pela lei, se extingue o direito a executar qualquer forma de cobrança da dívida em questão.
De forma resumida, pode-se dizer que:
- a prescrição de dívida deriva na perda do direito potestativo (de contestação da dívida).
Já a decadência é quando:
- decai o direito subjetivo, ou seja, de que alguma ação cabível seja aplicada à dívida em particular.
De uma forma geral:
- o prazo prescricional tem lugar quando o sujeito ativo é notificado do fato gerador da dívida e do seu direito a saldar a dívida.
O prazo prescricional pode ser interrompido ou até mesmo suspenso, enquanto o prazo decadencial não goza desta possibilidade.
A não ser que o titular do direito não se encontre capacitado por algum motivo em particular, o que já excede a esfera tributária.
Uma vez que estejam consumadas tanto a prescrição como a decadência legal, a anulação não pode ser aplicada.
Reivindicação
O direito de reivindicação surge para a entidade lesada, dentro do prazo prescrição de dívidas, quando:
- existe o não pagamento de um tributo,
- desrespeito de uma obrigação acessória
- violado algum tipo de direito.
Nas situações onde o prazo prescricional não encontra a exigência do direito, encerra-se o mesmo e o direito em si decai.
Para dar o exemplo de uma instituição:
- o ISS (Instituto da Segurança Social) informa que qualquer contribuinte com dívidas contributivas prescritas com este organismo podem invocar formalmente a prescrição de algum tributo devido ou proceder com o pagamento de forma voluntária.
O euContador é um escritório de contabilidade online com atendimento direto e personalizado (chat, skype, whatsapp ou telefone).
Mantemos sua empresa 100% REGULARIZADA !
Comece agora mesmo!!!