Primeiramente, em 2016 começa o prazo para entregar a Declaração de
Imposto de Renda 2016 na terça-feira, dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril.
Na quinta-feira (25) a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração (veja as novidades do IR 2016).
Na terça-feira (1º) o programa não
aceitará o envio do documento.
Outrossim, o
rascunho do IRPF está
disponível apenas para importação de dados para o programa de preenchimento da declaração até o dia
2 de maio, quando já passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017.
Imposto a pagar
No dia
29 de abril vence também o prazo de pagamento da
primeira cota ou cota única para quem:
Mas, o imposto poderá ser pago
à vista ou em até
oito vezes, desde que no parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a
50 reais.
A opção de
parcelar o tributo também não será válida se o valor total do
IR a pagar for
inferior a 100 reais.
Nesse caso, ele deverá ser pago em
cota única.
Mas o parcelamento,te como
vencimento o dia
29 de abril vale para o pagamento da primeira cota.
As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
Na
segunda cota, o contribuinte deve pagar um
acréscimo de 1% sobre o valor do imposto.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas:
- Em primeiro, por meio da transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita;
- Em segundo lugar, com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer agência bancária – opção válida para o pagamento da primeira cota ou cota única;
- Em terceiro lugar, por meio débito automático em conta corrente.
O débito automático no pagamento pode ser feito o até o dia 31 de março.
Multa por atraso
Quem não entregar a Declaração até as
23h59min59s (horário de Brasília) do dia
29 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração) e por meio de tablets ou smartphones (utilizando o aplicativo m-IRPF).
Todo formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com uma
penalidade mínima de 165,74 reais.
Retificação não gera multa
Entretanto, se a declaração for
entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar
erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma
declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções,
com efeito de não pagar qualquer multa por atraso.
Uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Outra opção é usar o
aplicativo “Retificação online”, que:
- Ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da declaração for iniciado.
Fonte: Exame.com
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