O Regime Tributário Ideal para sua empresa de arquitetura

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Um dos pontos mais importantes para se abrir  abrir empresa de arquitetura e para se atingir sucesso na empreitada é a escolha da tributação arquitetura e plano de negócios mais adequado ao perfil do próprio escritório prestação de serviços de arquitetura.

Nessa etapa, dar um passo errado  pode prejudicar e muito a saúde financeira da empresa, além de acarretar uma série de problemas juntos a órgãos do fisco, principalmente, na Receita Federal.

As empresas têm três opções de regime tributário simples nacional. São eles:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real.

Sobretudo é aconselhável é o empreendedor faça a escolha sob o auxílio de um contador, que é o profissional mais adequado para tirar todas as dúvidas e apontar os benefícios e as responsabilidades atribuídas a cada um dos regimes.

Quando devo decidir o Regime Tribitário?

A decisão não deve ser tomada antes de se levar em conta uma análise sobre o tamanho e o ramo ao qual a atividade empresarial está ligada, além disso, é preciso um estudo detalhado do mercado, com previsões de rendimentos e gastos, entre outros detalhes.

Descrevemos de forma simples sobre arquiteto

Portanto, é Necessário salientar que o natural é que a empresa não pague mais imposto do que deveria, nem menos. O regime Simples Nacional e Lucro Presumido possuem requisitos mais difíceis de atender.

Já a modalidade de Lucro Real aceita todos os tipos de empreendimentos. Nela é possível escolher ainda se a análise dos lucros será feita a cada trimestre ou anual.  Pode-se optar também entre a modalidade de estimativas ou de balanços mensais.

 

Não há um tipo mais adequado para cada setor ou ramo de atividade, por exemplo. Juntamente com o contador, cada caso deve ser analisado em suas particularidades para, então, definir qual tipo pode ser mais salutar para o perfil da empresa.

Pois é preciso levar em conta antes de abrir arquitetura a situação financeira atual de cada e, também, o histórico financeiro recente para tomar uma decisão mais apropriada.

Quando posso mudar de regime tributário?

Inegavelmente a possibilidade de migração de regime tributária deve ser avaliada anualmente, já que, devido a pressões de mercado, econômicas ou políticas, a situação da empresa pode mudar.

Posteriormente uma reavaliação, com consequente mudança de regime, pode trazer mais segurança e perpetuar a saúde financeira do caixa da empresa.  Vale ressaltar que um regime não vai ser benéfico às contas da empresa para sempre.

Por Exemplo:

  • um dos maiores erros cometidos é avaliar a escolha apenas tendo como foco o tributo em si.

Quero dizer, é uma perspectiva equivocada escolher um dos regimes com base no fato de pagar menos impostos.

Desse modo, pode ser que mesmo escolhendo o imposto menos onerosos, você tenha de pagar mais PIS e Cofins. Portanto, ter uma visão mais global do negócio é de grande valia.

Regimes Tributários 

  • Lucro Real é levado em conta o cálculo feito na contabilidade da empresa, com certos acréscimos e retiradas, por este motivo sua contabilidade obrigatoriamente deve estar alinhada com sua empresa mensalmente.
  • Lucro Presumido o parâmetro para estabelecimento do imposto provêm das taxas pré-estabelecidas de lucro da pessoa jurídica.  Já, em relação ao faturamento, no Lucro Presumido, os tributos PIS e Confins caem sobre o faturamento, sendo 0,65% e 3% respectivamente.
  • Simples Nacional o cálculo do impostos é feito a partir de uma alíquota (4,5% a 19,5%) estabelecida a partir do Anexo que a empresa encontra-se enquadrada e a média de faturamento dos últimos 12 meses. mas, lembrando que o teto de faturamento não pode ultrapassar os R$3,6 milhões por ano, porém já existem projetos de lei que pretendem aumentar o teto para R$7,2 milhões.

Por fim, veja mais dicas em como abrir uma empresa em:

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