O que é natureza jurídica da empresa e como escolher a ideal

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O que é natureza jurídica da empresa e como escolher a ideal

Escolher a natureza jurídica da empresa é uma das primeiras e mais importantes decisões para quem deseja formalizar um negócio no Brasil.

A natureza jurídica define a forma como a empresa será registrada, o que influencia aspectos legais, tributários, direitos e responsabilidades dos sócios e até a maneira como a empresa poderá operar no mercado.

Neste artigo, vamos explicar o que é natureza jurídica e apresentar os principais tipos, incluindo Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima e Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Vamos detalhar cada um desses tipos para ajudar você a escolher a melhor opção para o seu negócio.

O que é a natureza jurídica da empresa?

A natureza jurídica é a categoria que define a estrutura legal de uma empresa perante o governo e a legislação.

Essa escolha determina a relação entre os sócios, a responsabilidade em caso de dívidas, o regime tributário, entre outros fatores que impactam diretamente a gestão e as operações do negócio.

A escolha da natureza jurídica é importante para garantir que o formato da empresa esteja alinhado com os objetivos e as necessidades do negócio.

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Como escolher a natureza jurídica da empresa?

Para escolher a natureza jurídica adequada, é essencial considerar os seguintes fatores:

  • Número de sócios: Alguns tipos exigem mais de um sócio, enquanto outros permitem apenas um único titular.

 

  • Responsabilidade dos sócios: A natureza jurídica define se os sócios terão responsabilidade limitada ou ilimitada em relação às obrigações da empresa.

 

  • Formalidades e obrigações legais: Alguns tipos exigem mais burocracia e regulamentações do que outros.

 

  • Objetivo da empresa: Dependendo da área de atuação e do perfil do negócio, algumas naturezas jurídicas podem ser mais vantajosas.

Para ajudar nessa escolha, é recomendável a orientação de um contador especializado. A seguir, veja os principais tipos de natureza jurídica e suas características.

Principais tipos de natureza jurídica

Para que você escolha a opção mais adequada para os seus objetivos, na sequência vamos apresentar os principais tipos de natureza jurídica disponíveis na legislação brasileira.

1.Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de natureza jurídica relativamente novo no Brasil e foi criado para permitir que uma única pessoa constitua uma empresa limitada, sem a necessidade de um sócio.

Essa natureza jurídica se diferencia por oferecer responsabilidade limitada, o que significa que o patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.

Vantagens da SLU:

  • Responsabilidade limitada: Os bens pessoais do titular não são afetados pelas dívidas da empresa.
  • Simplicidade: Não há necessidade de capital social mínimo e o processo de abertura é menos burocrático do que a antiga EIRELI.
  • Flexibilidade tributária: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A SLU é uma excelente opção para empreendedores que desejam atuar de forma independente e sem a necessidade de um sócio, mas ainda assim buscam a proteção de responsabilidade limitada.

2.Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é uma das naturezas jurídicas mais populares no Brasil e exige, no mínimo, dois sócios para sua constituição.

Na Sociedade Empresária Limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas cotas, ou seja, eles respondem apenas pelo capital investido e não pelo seu patrimônio pessoal.

Vantagens da LTDA:

  • Segurança patrimonial: Assim como na SLU, a LTDA protege o patrimônio pessoal dos sócios.
  • Regime de cotas: Permite a divisão de cotas entre os sócios, o que facilita a distribuição de lucros conforme a participação de cada um.
  • Possibilidade de expansão: A LTDA é uma natureza jurídica amplamente aceita no mercado e permite expansão, investimentos e mudanças de sócios com facilidade.

A Sociedade Empresária Limitada é indicada para negócios que contam com mais de um sócio e que desejam dividir a responsabilidade e a gestão da empresa.

3.Sociedade Simples

A Sociedade Simples é uma natureza jurídica destinada a empresas que exercem atividades intelectuais ou de prestação de serviços de forma não empresarial.

Esse tipo de sociedade é comum entre profissionais liberais, como médicos, advogados e consultores.

Vantagens da Sociedade Simples:

  • Menor burocracia: A Sociedade Simples tem menos exigências legais e fiscais em comparação com outras naturezas jurídicas.
  • Adequação para atividades profissionais: Ideal para grupos de profissionais que se unem para prestar serviços.
  • Flexibilidade na estrutura: Pode ser constituída por dois ou mais sócios e é possível adotar responsabilidade limitada ou ilimitada.

A Sociedade Simples é indicada para profissionais que desejam se associar para prestar serviços especializados sem características empresariais.

4.Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima (S/A) é uma natureza jurídica voltada para empresas de grande porte, que têm o objetivo de captar recursos por meio da venda de ações.

A Sociedade Anônima é composta por acionistas, cuja responsabilidade é limitada ao valor das ações que possuem.

Existem dois tipos de Sociedade Anônima:

  • S/A de Capital Fechado: As ações não são negociadas em bolsa, sendo restritas a um grupo de investidores.
  • S/A de Capital Aberto: As ações são negociadas em bolsas de valores e estão abertas ao público em geral.

Vantagens da S/A:

  • Facilidade de captação de recursos: A S/A pode obter capital por meio da venda de ações, o que facilita o financiamento para expansão.
  • Responsabilidade limitada: Os acionistas não respondem com seu patrimônio pessoal.
  • Maior governança: Empresas constituídas como S/A precisam de maior transparência e estrutura administrativa, o que é positivo para grandes negócios.

A Sociedade Anônima é ideal para empresas de grande porte e que têm interesse em acessar o mercado financeiro para levantar capital.

5.Sociedade Unipessoal de Advocacia

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é um tipo de natureza jurídica específica para advogados que desejam atuar de forma individual, mas com as vantagens de uma pessoa jurídica.

Esse tipo de sociedade é regulado pelo Estatuto da Advocacia e permite ao profissional registrar uma empresa para prestar serviços jurídicos.

Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia:

  • Responsabilidade limitada: O patrimônio pessoal do advogado é separado do patrimônio da sociedade.
  • Vantagens tributárias: Pode optar pelo Simples Nacional, o que facilita o pagamento de tributos.
  • Flexibilidade: Permite a atuação individual e a emissão de notas fiscais.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é a melhor opção para advogados que desejam formalizar sua atuação de maneira independente, mantendo uma estrutura jurídica segura e legal.

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Conclusão

A orientação de um contador é essencial para avaliar as implicações legais e fiscais de cada natureza jurídica e, assim, garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e tenha uma estrutura robusta para crescer.

Caso esteja em dúvida ou precise de ajuda para escolher a natureza jurídica da sua empresa, entre em contato com o Eu Contador.

Nossa equipe está pronta para oferecer toda a orientação necessária e ajudar você a formalizar seu negócio com segurança e eficiência.

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