A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um procedimento fundamental para a regularização de construções no Brasil.
Criado para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS), o CNO centraliza todas as informações sobre a obra e os responsáveis por ela, garantindo maior controle por parte da Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar o que é o CNO, quem precisa emiti-lo, a importância desse cadastro e um passo a passo detalhado para realizar a inscrição corretamente. Se você trabalha no setor da construção civil ou está construindo um imóvel, continue lendo para entender todos os detalhes.
O Que é o CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório que reúne informações sobre todas as obras de construção civil realizadas no Brasil. O objetivo do CNO é facilitar o controle e a fiscalização das atividades da construção civil, garantindo que todas as obras sejam formalmente registradas e que as contribuições previdenciárias sejam devidamente recolhidas.
Criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018, o CNO entrou em vigor para substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). O novo modelo de cadastro permite um controle mais eficiente sobre os empregadores e trabalhadores da construção civil, promovendo maior transparência e organização no setor.
Quem Precisa Emitir o CNO?
A inscrição no CNO é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que execute uma obra de construção civil, exceto em algumas situações específicas. De acordo com a Receita Federal, o CNO deve ser emitido nos seguintes casos:
- Empresas construtoras e incorporadoras que realizam obras de qualquer porte.
- Proprietários de imóveis que realizam obras com mão de obra remunerada.
- Empreiteiras e subempreiteiras responsáveis pela execução de obras de construção.
- Condomínios e pessoas físicas que promovem construções ou reformas estruturais.
No entanto, algumas obras estão isentas da obrigatoriedade de inscrição no CNO. São elas:
- Construções residenciais unifamiliares com até 70m², destinadas ao uso próprio do proprietário e sem a contratação de mão de obra remunerada.
- Pequenas reformas que não envolvam ampliação da área construída.
- Obras realizadas por empresas tributadas pelo Simples Nacional que não contratem mão de obra terceirizada.
Se a sua obra se encaixa em um dos casos obrigatórios, é fundamental realizar o cadastro do CNO dentro do prazo de 30 dias a partir do início da obra para evitar multas e sanções fiscais.
Por Que Emitir o CNO da Obra?
Emitir o CNO da obra é um passo essencial para a legalização da construção e traz diversos benefícios para os envolvidos no projeto. Entre as principais vantagens do CNO, podemos destacar:
1. Regularização Fiscal e Previdenciária
O CNO garante que a obra esteja em conformidade com a legislação tributária, permitindo o recolhimento correto dos tributos e das contribuições previdenciárias. Isso evita problemas futuros com a Receita Federal.
2. Facilidade na Obtenção de Licenças e Alvarás
Muitas prefeituras exigem o CNO para liberar licenças de construção e alvarás de funcionamento. Ter a obra cadastrada facilita o cumprimento dessas exigências e agiliza a burocracia.
3. Evita Multas e Penalidades
O não cadastramento da obra pode gerar multas e outras penalidades aplicadas pela Receita Federal. Além disso, obras não registradas podem ser embargadas pelos órgãos responsáveis.
4. Maior Controle e Transparência
O CNO permite um controle mais eficiente sobre a obra, auxiliando no monitoramento da execução, na fiscalização da segurança do trabalho e na conformidade com as normas ambientais.
Como Emitir o CNO da Obra? Passo a Passo
Agora que você já sabe a importância do CNO, confira o passo a passo para realizar o cadastro corretamente.
Passo 1: Reunir a Documentação Necessária
Antes de iniciar o cadastro, é essencial reunir todos os documentos exigidos pela Receita Federal. Os principais documentos são:
- Documentos da empresa ou do responsável pela obra:
- CNPJ (no caso de empresas) ou CPF (no caso de pessoa física);
- Comprovante de endereço;
- Contrato social (se aplicável);
- Alvará de construção e licenças municipais.
- Dados da obra:
- Endereço completo da construção;
- Área total construída;
- Número do alvará de construção;
- Tipo de obra (residencial, comercial, industrial, etc.).
Passo 2: Acessar o Portal e-CAC
O cadastro do CNO é realizado por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar:
- Entre no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal);
- Faça login utilizando certificado digital ou código de acesso;
- No menu, localize a opção Cadastro Nacional de Obras (CNO);
- Clique em Novo Cadastro.
Passo 3: Preencher o Formulário de Inscrição
Após acessar o sistema, será necessário preencher o formulário com as informações da obra, incluindo:
- Nome do responsável pela obra;
- Endereço da construção;
- Área total construída;
- Dados do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto, se houver);
- Regime tributário aplicável.
Após o preenchimento, revise os dados para evitar erros e inconsistências que possam gerar pendências no cadastro.
Passo 4: Enviar e Acompanhar a Inscrição
Depois de preencher todas as informações, clique em Enviar para concluir o cadastro. O sistema emitirá um número de inscrição, que servirá como identificação da obra perante a Receita Federal.
Para acompanhar o status do CNO, basta acessar o e-CAC e verificar a situação da inscrição.
Conclusão
A emissão do CNO da obra é um procedimento obrigatório para a maioria das construções no Brasil. Além de garantir a regularização do projeto, o CNO assegura conformidade fiscal e previdenciária, evitando problemas futuros com a Receita Federal e outros órgãos reguladores.
Se você tem dúvidas sobre o processo ou deseja garantir que sua obra esteja devidamente registrada, conte com a assessoria do Eu Contador. Nossa equipe especializada no setor da construção civil está pronta para ajudar você a emitir o CNO corretamente, evitar problemas fiscais e manter sua obra totalmente regularizada.
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