Há vários fatores que podem determinar qual é o melhor regime tributário para uma empresa. Entre eles, podemos citar o tipo de atividade empresarial, as obrigações acessórias e os créditos utilizáveis.
Escolher a modalidade equivocada pode incrementar a carga tributária e aumentar os custos, além de originar procedimentos fiscais que poderiam ser evitados.
Dessa forma, é importante fazer um profundo estudo antes de abrir a companhia.
Mesmo assim, caso a empresa já esteja operando, a mesma pode – e até deve – verificar se não é mais conveniente migrar para o regime tributário mais apropriado a seu caso em particular.
Hoje, vamos falar sobre o que é preciso levar em consideração na hora de definir ou de modificar o enquadramento.
Verificar as alternativas de atividades empresariais
É comum que pequenos e microempresários recorram diretamente ao Simples Nacional em função da reduzida burocracia e provável economia de taxas.
Ainda assim, há atividades que não podem ser enquadradas nesta opção, mesmo que a quantidade de operações admitidas tenha crescido.
Em casos assim, é conveniente entender o funcionamento do Lucro Presumido, opção que costuma ser vista como segunda alternativa.
Avaliar a margem de lucro
Na hora de considerar os impostos incidentes em cada regime tributário, pode ser que a liquidez do negócio seja mais relevante do que o faturamento.
Por exemplo, no setor de serviços, as alíquotas são aplicadas sobre 32% do lucro. Assim, quando a empresa tem uma margem de lucro de somente 20%, é melhor optar pelo Lucro Real.
Descrevemos um pouco sobre Simples Nacional
Quando observamos outro setor, como o varejo, percebemos que somente 8% é considerado como lucro.
Dessa forma, considerando a margem dos estabelecimentos comerciais maior do que os 8%, escolher o enquadramento no Lucro Presumido é mais interessante.
Considerar a Faixa de Faturamento Bruto
Se o Simples é menos burocrático, por outro lado, nem sempre é a melhor opção.
Este tipo de regime tributário tem alíquotas progressivas.
Por exemplo, uma companhia que fatura R$ 700 mil anualmente para mais tributos do que companhias com faturamento de R$ 200 mil por ano.
E isso não só em valores, os percentuais também são afetados.
Quando analisamos as modalidades dos regimes tributários de Lucro Real e Presumido, os percentuais não variam.
Além disso, fora os outros tributos:
- o IPRJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)
- a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Incidem ao considerar a margem de lucro e não a receita bruta.
Verificar a possibilidade de receber Créditos Tributários
A principal diferença a considerar na hora de escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, ou Lucro Real e o Presumido reside na contar com o uso de créditos que podem ser recebidos pelo PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social).
Naturalmente, a margem de lucro é o primeiro ponto a se considerar.
Entretanto, caso a presunção seja igual à liquidez de fato, ou quando exista uma pequena diferença, talvez seja mais interessante optar pelo Lucro Real.
Assim, o pagamento mensal do:
- COFINS e do PIS são menores, mesmo que o CSLL e o IRPJ sejam taxados da mesma maneira.
Considerar a Carga burocrática
Companhias com margens de lucro reduzidas normalmente escolhem o Lucro Real.
Ainda assim, pode ser que a margem e o tipo de atividade não façam muita diferença entre a liquidez considerada no Lucro Presumido e liquidez obtida.
O que não muda é a quantidade de obrigações acessórias do Lucro Real, sempre em maior número.
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