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Imposto sobre distribuição de lucro: tudo que você precisa saber

A distribuição de lucros é um dos principais mecanismos utilizados por empresários e sócios para receber a remuneração dos resultados da empresa. 

Durante muitos anos, essa forma de retirada foi totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que a tornava extremamente vantajosa e estratégica para quem atua como empresário ou profissional PJ.

Mas isso muda a partir de 2026.

Com a implementação das novas regras, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, tributação mensal e possível tributação complementar no ajuste anual do IRPF. 

Na prática, isso significa que tanto empresas quanto sócios precisarão rever a estratégia de remuneração para evitar custos desnecessários e surpresas com o Fisco.

O que é distribuição de lucro?

A distribuição de lucro é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios ou acionistas. Esse repasse é proporcional à participação de cada um no capital social e depende diretamente do resultado financeiro do negócio.

É importante diferenciar:

 

Para que a distribuição seja válida e segura, a empresa deve manter:

 

Sem esses requisitos, a distribuição pode ser desconsiderada pela Receita Federal, gerando autuações e cobrança retroativa de impostos.

Como funcionava a tributação até 2025?

Até 31 de dezembro de 2025, os lucros distribuídos pelas empresas eram totalmente isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que atendidas as seguintes condições:

 

Isso permitia que empresários recebessem valores elevados mensalmente, sem nenhum imposto adicional. Por isso, muitos optavam por:

 

Com essa estratégia, era possível reduzir de forma legal a carga tributária. Entretanto, essa lógica começa a mudar em 2026.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de tributação para a distribuição de lucros, conforme à Lei 15.270/25. Elas estabelecem:

  1. Tributação mensal de 10% na fonte quando a distribuição ultrapassar R$ 50 mil por mês, por CPF.

  2. Tributação mínima anual, caso a soma das rendas da pessoa física ultrapasse R$ 600 mil no ano.

  3. Isenção apenas para lucros apurados até 2025, desde que deliberados formalmente antes do término do ano.

 

A seguir, entenda cada ponto com exemplos práticos.

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil

A regra funciona assim:

Exemplo prático:

Situação:
A empresa distribui R$ 60.000 de lucro ao sócio em fevereiro de 2026.

Cálculo:
Alíquota: 10% sobre R$ 60.000
Imposto: R$ 6.000
Valor líquido pago ao sócio: R$ 54.000

Repare que todo o valor sofre tributação, e não apenas os R$ 10 mil excedentes.

Por isso, a forma como a empresa distribui seus lucros fará toda a diferença no bolso do sócio.

2. Tributação mínima no ajuste anual (acima de R$ 600 mil por ano)

Além da tributação mensal, existe um novo mecanismo: a verificação da tributação mínima anual.

Como funciona:

 

Esta regra impede que o contribuinte divida lucros em parcelas menores apenas para se manter abaixo do limite mensal.

E os lucros acumulados antes de 2026?

Essa é uma das informações mais relevantes, e também uma das maiores oportunidades de economia.

Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 continuam 100% isentos, mesmo se forem pagos em 2026, desde que:

  1. A empresa registre esses lucros na contabilidade até 31/12/2025

  2. A distribuição seja aprovada e registrada em ata ainda em 2025

 

Isso permite que empresários antecipem parte da remuneração para aproveitar a isenção total garantida pela legislação atual.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Mesmo com as mudanças, é possível organizar a retirada de lucros de um jeito estratégico para pagar menos impostos. A seguir, veja as principais formas.

1. Distribuir lucros em parcelas mensais menores

Uma estratégia simples e eficiente é fracionar as distribuições.

Exemplo:

Em vez de distribuir R$ 300.000 de uma vez (o que geraria imposto), a empresa pode distribuir:

 

Essa divisão mantém a retirada dentro do limite de isenção mensal e reduz drasticamente o impacto da nova regra.

2. Ajustar o pró-labore

Antes da mudança, muitos empresários adotavam um pró-labore simbólico e retiravam quase tudo como lucro.

Agora, essa prática não será mais vantajosa.

Um pró-labore bem ajustado ajuda a:

 

O ideal é simular diversos cenários para encontrar o ponto mais econômico.

3. Simular cenários tributários para 2026

Cada contribuinte terá um impacto diferente, dependendo de:

 

Por isso, o contador deve realizar simulações que respondam:

 

Essas simulações evitam surpresas e ajudam a planejar a renda ao longo do ano.

4. Antecipar distribuições ainda em 2025

Sendo esse um ano de transição, antecipar lucros pode garantir economia relevante.

Para isso, a empresa deve:

 

Isso permite aproveitar 100% da isenção antes que as novas regras entrem em vigor.

Conclusão

As novas regras do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma mudança significativa no planejamento financeiro de sócios e empresários.

A isenção continua existindo, mas agora com limites mensais, controle anual e necessidade de planejamento mais técnico. Quem se preparar desde já poderá:

Aqui no Eu Contador, estamos prontos para ajudar você a navegar por essas mudanças com segurança e estratégia. Podemos simular cenários, estruturar sua remuneração e garantir que você pague apenas o necessário — sempre dentro da lei.

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