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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

A distribuição de lucros é um dos principais mecanismos utilizados por empresários e sócios para receber a remuneração dos resultados da empresa. 

Tradicionalmente, essa distribuição era isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que a tornava muito vantajosa. No entanto, a partir de 2026, esse cenário será impactado por novas regras de tributação.

Neste artigo, você vai tirar todas as dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucro, entender como as mudanças vão afetar empresários e profissionais PJ, como se preparar desde já e quais estratégias legais podem ajudar a reduzir os impactos.

O que é distribuição de lucro?

A distribuição de lucro é o repasse de parte dos lucros obtidos pela empresa a seus sócios ou acionistas, proporcionalmente à participação de cada um no capital social. 

Trata-se de uma forma de remuneração isenta de tributos, diferente do pró-labore, que é considerado salário e possui incidência de INSS e IR na fonte.

Enquanto o pró-labore é obrigatório para quem exerce função na empresa, a distribuição de lucros depende dos resultados da organização e deve ser apurada com base em demonstrações contábeis regulares.

Como funcionava a tributação até 2025?

Até o final de 2025, os lucros distribuídos pelas empresas permanecem isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que tenham sido:

 

Isso significa que sócios poderiam receber altos valores mensais como lucros sem pagar Imposto de Renda, o que tornava essa prática muito atrativa do ponto de vista tributário. 

Muitas empresas adotavam uma remuneração simbólica de pró-labore e priorizavam a distribuição de lucros para economizar impostos.

O que muda a partir de 2026?

Com a nova legislação que entra em vigor em 2026, parte dos lucros distribuídos passará a ser tributada na fonte e no ajuste anual da declaração do Imposto de Renda, conforme determinou a Lei 15270/25.

A seguir, veja os principais pontos da mudança:

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil

A distribuição de lucros continua isenta até o limite de R$ 50 mil por mês, por CPF. Caso esse valor seja ultrapassado, será aplicada alíquota de 10% de IR na fonte, sobre o valor total da distribuição naquele mês.

Exemplo:

 

Ou seja, a tributação atinge todo o montante, e não apenas o que excede o limite de R$ 50 mil.

2. Tributação no ajuste anual (renda total acima de R$ 600 mil)

Além da tributação mensal, haverá uma regra de tributação mínima no ajuste anual do IRPF. Isso significa que, uma vez por ano, a Receita Federal verificará se a pessoa física teve um pagamento de imposto compatível com a sua renda total.

Se a soma dos rendimentos ultrapassar R$ 600 mil anuais e o imposto pago ao longo do ano for inferior ao valor mínimo estimado para aquele nível de renda, o contribuinte poderá ser obrigado a pagar um imposto complementar.

Essa medida busca evitar que grandes volumes de lucros sejam distribuídos em parcelas mensais isentas apenas para driblar a nova regra.

E os lucros acumulados antes de 2026?

Uma excelente notícia para quem já tem lucros acumulados em caixa: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos, desde que:

Mesmo que o pagamento aconteça em 2026, o importante é que a decisão tenha sido tomada antes da virada do ano. 

Portanto, ainda em 2025, é essencial revisar balanços, ajustar reservas e formalizar a distribuição de lucros acumulados para aproveitar a isenção garantida.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Apesar da mudança, existem maneiras legais de minimizar a carga tributária sobre a distribuição de lucros. Veja algumas estratégias que podem ser aplicadas:

1. Distribuir lucros em parcelas mensais abaixo do limite

Uma das formas mais simples de evitar a tributação mensal de 10% é fracionar os lucros ao longo do ano em valores inferiores a R$ 50 mil por mês.

Exemplo:

2. Reforçar o pró-labore

Com a nova regra, o pró-labore volta a ganhar relevância. Como ele já é tributado na fonte (INSS e IR), ele compõe a base da tributação mínima no ajuste anual.

A estratégia consiste em equilibrar melhor a composição entre:

 

Essa divisão ajuda a manter a conformidade fiscal e evita surpresas no ajuste do IR.

3. Simular cenários de rendimento e imposto

Cada caso exige uma análise individual. Simulações ao longo do ano permitem que o contador identifique:

Essas simulações também ajudam a planejar a carga tributária total da pessoa física e da empresa.

4. Antecipar distribuições ainda em 2025

Se a empresa tem lucros acumulados, o ideal é antecipar a distribuição ainda dentro de 2025, para garantir a isenção total.

Isso requer:

Conclusão

A nova tributação do Imposto de Renda sobre distribuição de lucro representa uma mudança importante na gestão financeira de empresas e sócios. A isenção continua existindo, mas com limites bem definidos que exigem planejamento e controle.

Para o empresário, é hora de conversar com o contador e entender como essas mudanças vão impactar sua realidade. Para o contador, é hora de se posicionar como consultor estratégico, ajudando o cliente a tomar decisões inteligentes e seguras.

Aqui no Eu Contador, estamos prontos para apoiar sua jornada. Conte conosco para simular cenários, organizar as distribuições e reduzir o impacto da nova tributação de forma legal e eficiente.

Entre em contato com a nossa equipe e prepare-se com inteligência para 2026!

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