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Fiscalização intensiva para empresas no Lucro Presumido

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Fiscalização

A fiscalização diferenciada aos maiores contribuintes, feito pela Receita Federal, será aplicado este ano a todas as empresas com faturamento acima de R$ 165 milhões ou massa salarial acima de R$ 40 milhões.
Segundo a própria Receita Federal, esses contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

De acordo com o fisco, o tratamento especial decorre da relevância desse universo de contribuintes, responsáveis por 61% da arrecadação federal.
O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, explica que na prática o acompanhamento diferenciado permite que o fiscal da Receita solicite à empresa uma série de informações sem a necessidade de iniciar uma fiscalização formal.

Ele conta que o fiscal pode perguntar, por exemplo, por que o contribuinte pagou menos PIS/Cofins em um determinado mês.

“Às vezes a resposta da empresa não é nem jurídica, mas fática. Pode ser que uma máquina parou de funcionar e diminuiu a produção pela metade. Enfim, a empresa tem que explicar”, conta o advogado.

Um resultado desse acompanhamento próximo é que a empresa perde a margem para “pedalar“, conta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Odorizzi.

Descrevemos um pouco sobre Lucro Presumido

Segundo ele, a pedalada neste caso é:

Como a fiscalização chega a demorar ano, e em alguns casos pode nem acontecer, a empresa acaba ganhando fôlego.

“Mas com o acompanhamento diferenciado a margem para esse tipo de comportamento fica bem reduzida”, diz ele.

Com o fiscal tem acesso a um histórico de quanto a empresa costuma recolher de cada tributo, se uma diminuição é detectada o auditor pode buscar esclarecimentos, até mesmo por telefone.

E a tarefa de responder ao fisco?

A tarefa de responder aos questionamentos do fisco é ainda mais complicada para quem acabou de entrar no acompanhamento diferenciado, dizem os dois especialistas.

Além do acompanhamento mês a mês durante o ano todo, o tributarista do Dias de Souza aponta que em muitos casos o auditor designado para acompanhar a empresa pode decidir rever quaisquer operações feitas nos últimos cinco anos.

Apesar das complicações e dos possíveis sustos durante o primeiro ano de fiscalização, o tributarista do Demarest entende que nem sempre o acompanhamento diferenciado é negativo para a empresa.

Isso porque em alguns casos o contribuinte acaba tendo a oportunidade de identificar erros e fazer retificações.

Orsolon destaca que em alguns casos o acompanhamento diferenciado pode ajudar a empresa a escapar das multas do fisco.

Segundo ele, isso ocorre porque os pedidos de esclarecimento feitos pelo fiscal não são uma fiscalização propriamente dita.

Com isso a empresa mantém a chamada “espontaneidade”, pode fazer uma espécie de autodenúncia e paga apenas juros.

Essa regra, indica ele, está na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 641, que traz o regulamento do acompanhamento diferenciado.

No artigo 3º, consta que:

Odorizzi acrescenta que:

Seria o caso de quando o auditor teve apenas acesso a arquivos e documentos, que o acabaram induzindo a alguma interpretação equivocada.

“Esse é um caso em que o acompanhamento diferenciado pode ser positivo”, afirma o tributarista.

Como a Receita Federal entende a Fiscalização Intensiva

Na perspectiva da Receita Federal, Orsolon explica que:

Com o acompanhamento de uma cervejaria de grande porte, por exemplo:

Isso permite que:

“O acompanhamento diferenciado tem algumas finalidades.

Não é só para garantir a arrecadação daquela empresa, mas para que a Receita consiga dados dos setores econômicos.

Isso ajuda o fisco a organizar a fiscalização a mapear oportunidades”, afirma ele. Leia:

Fonte: DCI – SP
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