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Entenda o que é DME no Lucro Presumido

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME) foi criada pela Receita Federal brasileira com objetivo de impedir transações que tenham relação com corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro. Essa obrigação foi instituída através da instrução normativa nº 1761 em 20 de novembro de 2017, mas encontrou em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018. A dme receita federal deve ser feita mensalmente, enviando ao fisco as informações relacionadas ao recebimento integral ou parcial e em espécie das operações como a venda ou transmissão gratuita de bens, aluguel e prestação de serviços. A receita já tem acesso aos dados das operações quando elas são feitas por meio de:

  1. cartão de crédito,
  2. transferência bancárias
  3. vendas a prazo.

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Agora terá acesso também as transações feitas por moeda física.

A DME é obrigatória para quem?

Essa declaração é obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas que reside no Brasil e que recebem mais do que 30 mil reais no mês. Portanto, se em um determinado mês você recebeu uma quantia acima desse valor, você deverá preenche-la e envia-la a Receita federal.

Caso queira saber um pouco mais: https://eucontador.com.br/o-que-e-a-dme/

Como a DME deve ser enviada?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie deve ser enviada até às 23h59min do último dia do próximo mês em que esse valor foi recebido. Ou seja, vamos supor que no mês de fevereiro de 2018 você recebeu uma quantia acima de 30 mil reais. Você deverá enviar a dme receita federal  até o dia 31 de março de 2018, referente ao mês de fevereiro. Para enviar você deve entrar no site da Receita Federal e preencher um formulário eletrônico que estará disponível. Você deve clicar no serviço “apresentação da DME” que está situado no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC) e inserir as seguintes informações:

  1. Identidade da pessoa ou empresa que vez o pagamento – Nome ou razão social e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  2. Código do bem, serviço, direito ou operação referente ao recebimento – Para saber qual é o código você deverá olhar o anexo I ou II da IN 1761/2017.
  3. Valor, em real, da transação.
  4. Descrição do bem, serviço, direito ou operação.
  5. Valor liquidado no mês em que se refere, em real.
  6. Qual moeda foi utilizada na transação.
  7. Data em que foi feita a transação.
  8. Assinatura digital

A assinatura é feita pela pessoa que recebeu o dinheiro, PF ou Representante legal. Caso seja uma empresa, através de um certificado digital válido, emitido por uma entidade credenciada pela ICP-Brasil. Outra declaração muito importante é a DSUP.

O que acontece se atrasar ou não enviar?

Se você atrasar o envio, não enviar ou preencher com informações erradas, você pode sofrer penalidades. Isso vai depender da infração que você cometeu e se você é pessoa física ou jurídica. Por exemplo: Para envio fora do prazo, uma pessoa física pagará uma multa de 100 reais por mês. Já para não envio ou preenchimento incorreto, uma pessoa física terá que pagar uma multa de 1,5% sob a operação. Caso você perceba algum erro após enviar a dme receita federal , você poderá fazer a correção enviando uma DME retificadora. Assim, você insere os dados que quer alterar juntamente com os dados que devem ser excluídos, incluídos ou mudados. Conseguiu entender um pouco sobre a dme receita federal ? Agora você vai estar preparado para essa nova obrigação. Nesse vídeo comentei sobre a DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE, bem como o seu surgimento, alcance e penalidades. https://www.youtube.com/watch?v=vhM7kRPLZkQ Confira outros artigos aqui

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