O registro em ponto eletrônico é obrigatório para empresas com mais de dez funcionários, sendo que ele pode ser feito de três formas:
- manual,
- mecânica e
- eletrônica.
Empresas com poucos funcionários podem optar pelo controle manual ou mecânico, no entanto, as que possuem uma quantidade significativa de trabalhadores, preferem o uso do relógio de ponto eletrônico devido à automatização do controle e maior segurança da informação.
Mas será que essa forma é realmente eficiente?
A Portaria 1510/2009 e a obrigatoriedade do ponto eletrônico
Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Portaria 1510, determinando regras para o uso de ponto eletrônico.
O intuito é:
- evitar fraudes no registro de horários dos trabalhadores, o que podia ser feito facilmente antes da adequação dos equipamentos de marcação de relógio de ponto eletrônico aos requisitos da Portaria.
Por mais que a empresa faça acréscimo de registros e justificativas, o registro original, realizado pelo trabalhador, segue intacto, podendo ser:
- consultado a qualquer momento pela fiscalização do MTE.
Por outro lado, fora os custos envolvidos na adequação das empresas às normas instituídas pela Portaria 1510/2009, esta mudança trouxe
- em primeiro lugar, uma série de benefícios, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
É o que veremos no item a seguir.
As vantagens de adotar o ponto eletrônico
Ainda assim passados quase 8 anos do lançamento da Portaria 1510, ainda persistem dúvidas em relação à eficácia do novo sistema, portanto, vamos esclarecer quais os benefícios desta modalidade de controle de jornada.
Maior fiabilidade dos dados
Muitas empresas optaram por equipamentos de marcação de ponto biométrico, o que aumenta a fiabilidade das marcações.
Não é possível pedir que um colega faça a marcação do ponto nem adulterar o registro, o que se reflete em um controle de jornada mais rigoroso.
Automatização do processo
Fazer o cálculo de jornada de cada trabalhador pode ser um trabalho árduo se a equipe de RH não tiver um sistema auxiliando.
Este é outro motivo pelo qual o relógio de ponto eletrônico é utilizado, pois ele facilita o trabalho no momento de computar as:
- horas trabalhadas,
- calcular horas extras,
- descontos,
- faltas,
- atrasos e
- outras ocorrências dos trabalhadores.
É possível inclusive solicitar que os gerentes de cada área façam:
- primeiramente a análise do ponto dos seus subordinados e justifiquem ausências,
- por fim compartilhar a responsabilidade sobre uma atuação correta por parte dos trabalhadores.
Mais segurança para o trabalhador
Os trabalhadores também sentem maior confiança no relógio de ponto eletrônico, pois o equipamento emite um recibo que pode ser guardado para posterior comprovação das marcações.
Os funcionários podem acompanhar seus registros dia a dia, compensando atrasos e faltas e controlando banco de horas ou descontos em folha.
Controle em tempo real
Para não deixar o fechamento do ponto somente para o final do mês, quando o cálculo da folha de pagamento é o evento mais importante, é possível realizar a consolidação dos dados em:
- primeiro lugar em tempo real,
- em segundo lugar por dia a dia ou
- por semana, por exemplo.
Garantindo que no fechamento da folha de pagamento todos os dados estejam prontos para serem processados pelo ERP da empresa.
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