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Entenda como Distribuir Lucros no Lucro Presumido para o Imposto de Renda

Distribuição Nos Lucros

Muito se fala a respeito da distribuição de lucros de uma empresa serem isentos de IR, seja em palestras, artigos, matérias ou colunas de jornais e revistas, entrevistas em rádio e TV e onde mais se fala em Imposto de Renda. Entretanto, jogar estas palavras ao vendo e negligenciar a forma correta de lançar na Declaração esta isenção é uma irresponsabilidade, e aqui, procuraremos aprofundar essa questão em relação às:

Lucro a partir de uma Escrituração Contábil

A primeira possibilidade de distribuição e lucro, independente do porte da empresa, ocorre quando o Lucro é apurado por meio da escrituração contábil é , obedecendo a legislação vigente, a partir da: Vale lembrar que: Caso você declare no seu Imposto de Renda um lucro e depois não tenha essa DRE devidamente assinada pelo contador para comprovar aquele lucro declarado, poderá: Em primeiro lugar:

Isenção por Percentuais de Presunção

Caso a empresa não possua escrituração contábil regular por qualquer motivo (lembrando que todas as empresas, inclusive as: São obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC), ainda assim: Nesse caso: Em outras palavras, deve-se : Para saber o quanto a empresa pagou de IR dentro do Simples, a forma mais fácil é:

Faturamento -> R$830.000 x 8% = R$66.400 – R$7500 (IR pago no DAS) = R$58.900

Conclui-se que R$58.900 seja a parcela de lucro fiscal que poderá ser distribuída aos sócios, desde que: Além disto, em qualquer caso, os valores sempre:

Distribuição de Lucros para o MEI

Por fim, em terceiro lugar a: Neste caso: Conclui-se que os: Neste vídeo comento sobre a diferença entre pro labore e distribuição de lucros simples nacional, não perca! https://www.youtube.com/watch?v=LcUFIhldONY
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