A legislação trabalhista
não possui regra específica para proibir celular na empresa. Prevalece, assim, o
poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.
Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção.
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Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.
Formulação de um Regulamento Interno
É
recomendável, contudo, que essa proibição esteja
prevista no
regulamento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.
Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores.
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Assim sendo
não é possível que ela
atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições.
- Por exemplo: exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.
Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
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