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Diferença entre contrato social e acordo de sócios

Você sabe qual é a diferença entre contrato social e acordo de sócios? Se você possui ou pretende abrir uma empresa em sociedade, é importante ficar por dentro do assunto.

Na constituição e gestão de uma empresa, especialmente em sociedades empresárias, a clareza e definição das regras são fundamentais para evitar conflitos e garantir o bom funcionamento do negócio.

Dois documentos fundamentais nesse contexto são o contrato social e o acordo de sócios. Embora ambos desempenhem papéis importantes, eles têm finalidades, características e abrangências distintas.

Enquanto o contrato social é obrigatório e estabelece as bases legais e operacionais da empresa, o acordo de sócios é um complemento opcional que detalha as relações internas e protege os interesses dos sócios.

Neste artigo, exploraremos as principais diferenças entre o contrato social e o acordo de sócios, suas características, e a importância de cada um na estruturação de uma sociedade empresarial.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

Ambos são documentos essenciais para o funcionamento e a gestão de uma empresa, mas têm finalidades diferentes. Na sequência, vamos apresentar uma explicação detalhada das diferenças entre o contrato social e o acordo de sócios:

Contrato Social

O contrato social é um documento obrigatório para a constituição de uma sociedade empresária, que estabelece as regras básicas para funcionamento da empresa. Este documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída.

Principais características do contrato social:

Acordo de sócios

O acordo de sócios é um documento complementar ao contrato social, não obrigatório, mas altamente recomendável, especialmente em empresas com múltiplos sócios.

Este documento é privado e visa regular detalhadamente as relações entre os sócios, abordando questões que podem não estar claramente definidas no contrato social.

Principais características do acordo de sócios:

 

Para garantir um bom funcionamento da empresa e evitar futuros conflitos, é recomendável que além do contrato social, os sócios de uma empresa, elaborem um acordo de sócios.

Este acordo servirá como um complemento ao contrato social, detalhando alguns aspectos importantes da gestão e relacionamento entre os sócios. É sempre aconselhável contar com a ajuda de um contador e um advogado especializado para elaborar esses documentos.

Como elaborar um contrato social?

Elaborar um contrato social é um passo importante na constituição de uma sociedade empresária, afinal, este documento estabelece as regras para a criação, funcionamento e extinção da empresa.

Veja o que não pode faltar em um contrato social:

1.Identificação das partes

 

2.Nome empresarial

 

3.Objeto social

 

4.Sede da empresa

 

5.Capital social

 

6.Administração da empresa

 

7.Distribuição de lucros e prejuízos

 

8.Entrada e saída de sócios

 

9.Dissolução da sociedade

 

10.Cláusulas gerais

 

Por fim, todos os sócios precisam assinar o contrato, para que o mesmo tenha validade jurídica e possa ser registrado na Junta Comercial.

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