Abrir uma empresa e CNPJ é o primeiro passo para quem deseja se regularizar, no entanto, para obter o suporte necessário, contar com uma contabilidade para gestor de tráfego é essencial.
Você atua como gestor de tráfego e pretende regularizar o seu negócio? Veja como uma contabilidade especializada pode ajudar você.
Neste conteúdo vamos explicar em detalhes como funciona a tributação para gestor de tráfego e apresentar um passo a passo para abertura de empresa.
Aqui você vai tirar todas as suas dúvidas em relação à contabilidade para gestor de tráfego, portanto, vale a pena conferir este conteúdo até o final.
O que faz um gestor de tráfego?
Gestor de tráfego é o profissional responsável por gerenciar os anúncios pagos de empresas e sites na internet.
Este profissional gerencia as verbas com publicidade e desenvolve campanhas de tráfego pago em plataformas como o Instagram Ads, Facebook Ads e Google Ads.
Como o próprio nome da função indica, gerar tráfego para as empresas e sites é a função desse especialista.
Mas afinal, qual a finalidade da geração de tráfego? Na prática, as empresas geram tráfego porque sabem que essa é um excelente método para captar leads, conquistar novos clientes e gerar vendas.
Podemos afirmar que um gestor de tráfego é essencial para empresas e negócios que desejam crescer na internet, alcançando visibilidade, resultados e novos clientes.
Por que a contabilidade para gestor de tráfego é importante?
Você sabia que a contabilidade para gestor de tráfego pode trazer uma série de benefícios para o seu negócio?
Muitos profissionais que atuam na área não sabem, no entanto, o contador é um dos grandes aliados dos gestores de tráfego.
Veja como a contabilidade para gestor de tráfego pode ajudar você:
Redução de impostos: O auxílio e orientação para a redução de impostos é a primeira contribuição da contabilidade para gestor de tráfego.
Ainda é possível encontrar muitos gestores de tráfego no mercado atuando como pessoa física, no entanto, precisamos destacar que essa definitivamente não é a melhor alternativa.
Profissionais que atuam como pessoa física precisam contribuir para o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,5% dos rendimentos mensais, confira a tabela:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Além de contribuir para o Imposto de Renda, o gestor de tráfego que atua com pessoa física precisa contribuir com uma alíquota de 20% sobre os seus rendimentos para o INSS.
A carga tributária é elevada, mas pode cair bastante com a abertura de uma empresa, conforme veremos no próximo tópico.
Emissão de notas fiscais: A contabilidade para gestor de tráfego também é importante para que o profissional possa receber autorização para emissão de notas fiscais.
A emissão de notas fiscais é um pré-requisito da maior parte das empresas que buscam a contratação de serviços em gestão de tráfego.
Mais oportunidades de negócio: Com o apoio de uma contabilidade para gestor de tráfego, profissionais da área podem abrir um CNPJ e regularizar as suas atividades.
Por sua vez, o CNPJ transmite maior credibilidade para os clientes, e por consequência, aumenta as chances de fechar novos negócios.
Como funciona a tributação para gestor de tráfego?
No tópico anterior destacamos que os gestores de tráfego que atuam como pessoa física, precisam contribuir com uma carga tributária bastante elevada.
Mas, afinal, como funciona a tributação para gestor de tráfego pessoa jurídica, ou seja, para empresas de gestão de tráfego?
O gestor de tráfego não pode ser MEI, no entanto, pode exercer as suas atividades no Simples Nacional, um regime tributário com alíquotas reduzidas e menor burocracia.
No Simples Nacional, os gestores de tráfego podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V, conforme tabelas abaixo:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O Anexo III é destinado a empresas de gestão de tráfego nas quais os custos com a folha de pagamento representam 28% ou mais do faturamento da empresa.
Por sua vez, o Anexo V é destinado a empresas de gestão de tráfego nas quais os custos com a folha de pagamento representam menos de 28% do faturamento da empresa.
Consideradas as deduções, a alíquota máxima do Simples Nacional para gestor de tráfego é de 19,50%, valor inferior ao praticado na tabela do Imposto de Renda sobre profissionais que atuam como pessoa física.
Sem falar, na alíquota inicial que pode ser de apenas 6% sobre o faturamento.
Por fim, quanto ao INSS, a economia também é garantida, pois a alíquota para empresários é de apenas 11%.
A contabilidade para gestor de tráfego pode ser muito útil para você que deseja formalizar o seu negócio e ao mesmo tempo economizar.
Como abrir uma empresa para gestor de tráfego?
Agora que você já conhece os benefícios de formalizar o seu negócio e sabe como uma contabilidade para gestor de tráfego pode ser útil, veja como abrir a sua empresa:
- Clique em um dos botões ao final da página e entre em contato com o Eu Contador;
- Envie os documentos solicitados pelo nosso time de especialistas;
- Aguarde a regularização do seu negócio e a liberação dos documentos da empresa.
Você receberá o CNPJ da sua empresa, Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento, e poderá exercer as suas atividades como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais e economizando no pagamento de impostos.
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