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Aspectos tributários do e-commerce

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O e-commerce tem assumido um papel importante na economia brasileira. Já são mais de 450 mil lojas virtuais em funcionamento, desde as mais pequenas até as gigantes, como os marketplaces. Contudo, nos aspectos tributários, os empreendedores do setor ainda sofrem com a falta de conhecimento do funcionamento deste modelo de negócio, estando sujeitos a leis que foram criadas para empreendimentos físicos, cujas características são bastante distintas.

As características do e-commerce

Assim como no mundo físico, os e commerces estão divididos em dois segmentos: produtos e serviços.

Entre essas duas modalidades de vendas já existe uma certa diferença, já que alguns impostos que incidem sobre produtos, como o IPI, por exemplo, não incidem sobre serviços e vice-versa.

Em serviços, estamos acostumados a recolher o

  1. ISS – Imposto Sobre Serviço, de competência municipal,
  2. na venda de produtos somos obrigados a pagar o ICMS – Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços.

As transações interestaduais, tão comuns no e commerce, estão ainda sob outras regras, como recolhimento do ICMS tanto no estado de origem da mercadoria como no estado de destino, aumentando o valor dos produtos para o cliente final.

Detalhamos todas as principais características sobre Ecommerce

As mudanças recém implementadas visando formalizar o comércio eletrônico só vieram:

  1. aumentar a burocracia e
  2. dificultar as vendas via internet,

Exigindo dos empreendedores ainda mais cuidado no momento de movimentar as mercadorias do estoque até os clientes.

O que mudou de 2015 para 2016

Até 2015, as regras do comércio eletrônico eram bastante simples:

  1. O pedido era realizado pelo comprador;
  2. O e-commerce emitia a nota fiscal em duas vias;
  3. Enviava o produto com uma das vias da nota;
  4. Pagava a guia de impostos no período correspondente.

Depois de diversos debates e uma forte oposição dos donos de e-commerce, o processo passou a ser o seguinte:

  1. Primeiramente o comprador faz o pedido;
  2. Em segundo lugar o e-commerce emite a nota fiscal em duas vias, checando a tabela de ICMS cruzando o estado de origem com o estado de destino;
  3. O e-commerce calcula a diferença entre a alíquota interna do estado e a alíquota interestadual;
  4. Divide o valor em duas partes: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  5. Entra no site do SEFAZ e emite a guia para pagamento do ICMS (GNRE);
  6. Envia o produto para o cliente com uma das vias da nota fiscal, a GNRE e o comprovante de pagamento da mesma;
  7. Por fim, pagar a guia do imposto SIMPLES no período correspondente.

Em suma como você pode ver, o processo se tornou bem mais burocrático, aumentando os custos operacionais do e-commerce (comércio eletrônico) e a necessidade de mecanismos de controle que facilitem a tramitação destas informações, como um sistema de ERP equipado com módulo contábil.

Além disso, a presença de um contador para realizar os recolhimentos adequados e analisar os procedimentos é fundamental, já que qualquer deslize no pagamento destes impostos pode gerar multas e taxas para o empreendedor.

E você, está sentindo dificuldades com essas mudanças? O que sugere para melhorar a tramitação destes processos? Deixe seu comentário!

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