A partir de 2026, empresários e profissionais com CNPJ precisam lidar com uma mudança significativa: a distribuição de lucros passou a ser parcialmente tributada, conforme estabelece a Lei nº 15.270/25.
Se antes era possível distribuir qualquer valor isento de Imposto de Renda, agora existe um teto mensal de isenção de R$ 50 mil por sócio. Valores acima disso são tributados à alíquota de 10%, retidos na fonte pela própria empresa.
A boa notícia? Ainda existem formas legais e organizadas de manter a distribuição de lucros sem pagar imposto, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia e adote estratégias inteligentes de planejamento tributário.
Neste artigo, o Eu Contador explica como funciona a nova regra, quais os cuidados essenciais e quais alternativas reais você pode aplicar para continuar distribuindo lucros com isenção fiscal.
O que mudou com a nova regra de tributação de lucros?
Até 2025, qualquer valor distribuído como lucro aos sócios de uma empresa estava isento de Imposto de Renda, desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário mudou. A nova legislação estabeleceu que:
- Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócio → continuam isentos de IR
- Lucros que ultrapassarem R$ 50 mil/mês, por sócio → passam a ser tributados em 10%, com retenção feita pela empresa no momento da distribuição
Essa regra vale para empresas de qualquer regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Na prática, o modelo PJ segue sendo vantajoso, mas exige mais organização e estratégia.
A isenção é mensal e não cumulativa
Um ponto fundamental da nova regra é que o limite de isenção é mensal, e não cumulativo ao longo do ano.
Ou seja: não adianta acumular lucros por 12 meses e distribuir tudo de uma vez. Se o valor distribuído ultrapassar os R$ 50 mil no mês, o montante será tributado.
Veja dois cenários:
Cenário 1 – Distribuição única de R$ 600 mil em dezembro
→ Todo o valor será tributado em 10%: R$ 60 mil de imposto
Cenário 2 – Distribuições mensais de R$ 50 mil ao longo do ano
→ Total distribuído: R$ 600 mil
→ Nenhum mês ultrapassa o teto → 100% isento
👉 Resultado: distribuir aos poucos é mais vantajoso do que concentrar os lucros.
Quais estratégias adotar para manter a isenção?
A seguir, você confere quatro estratégias eficazes e legais para manter a isenção de imposto sobre distribuição de lucros, mesmo com as novas regras em vigor.
1. Fracione os lucros mensalmente
A forma mais simples (e eficiente) de manter a isenção é distribuir os lucros mensalmente, respeitando o teto de R$ 50 mil por sócio.
Se sua empresa costuma acumular lucros para distribuir ao final do exercício, será necessário mudar essa lógica. O ideal é:
- Estabelecer um cronograma mensal de distribuição
- Formalizar cada distribuição por meio de ata de reunião ou cláusula contratual
- Garantir que a contabilidade esteja atualizada e suporte os valores distribuídos
➡️ Com essa estratégia, é possível manter até R$ 600 mil anuais por sócio livres de imposto.
2. Divida os lucros entre mais sócios
Outra alternativa é diluir o lucro entre mais de um sócio, desde que essas pessoas tenham participação real na sociedade e estejam formalmente incluídas no contrato social da empresa.
Exemplo prático:
- Lucro a ser distribuído: R$ 100 mil por mês
- Com 1 sócio → R$ 100 mil tributados (R$ 10 mil de IR)
- Com 2 sócios → R$ 50 mil para cada → 100% isento
⚠️Atenção: Isso não pode ser feito de forma fictícia. Os sócios devem ser legítimos, com CPF ativo, responsabilidades e participação societária definida.
Qualquer tentativa de fraudar essa estrutura pode resultar em autuações, multas e penalidades fiscais.
3. Utilize uma holding para centralizar e redistribuir lucros
Empresas com estruturas mais complexas ou múltiplas fontes de receita podem adotar a criação de uma holding patrimonial ou empresarial.
Nesse modelo:
- A holding se torna sócia das empresas operacionais
- Recebe os lucros consolidados de cada empresa
- Redistribui os valores aos sócios, respeitando o limite de R$ 50 mil por mês
Essa estratégia oferece diversos benefícios:
- Maior controle sobre os lucros distribuídos
- Possibilidade de escalonar repasses sem ultrapassar o teto
- Proteção patrimonial dos bens dos sócios
- Facilidade em planejamento sucessório
- Aproveitamento fiscal de forma estruturada
Mas, para funcionar, a holding deve ser criada com apoio contábil e jurídico, seguindo regras societárias e tributárias. A estrutura não pode ser usada de forma artificial ou apenas para evitar impostos.
4. Mantenha a contabilidade em dia e o pró-labore obrigatório
Mesmo com todas as estratégias acima, nenhuma distribuição de lucros será isenta se a empresa não mantiver a contabilidade regularizada.
É indispensável que o lucro esteja formalmente apurado por meio de:
- Escrituração contábil completa: Livro Diário, Livro Razão, DRE e Balanço Patrimonial
- Apuração de resultados com base em dados reais
- Formalização da distribuição com registros contábeis adequados
- Declarações fiscais entregues corretamente (ECF, DCTFWeb, etc.)
Além disso, os sócios que atuam na empresa devem receber pró-labore mensal, sobre o qual incide:
- INSS
- IRPF conforme a tabela progressiva
A Receita Federal exige a separação clara entre remuneração pelo trabalho (pró-labore) e retorno sobre o capital investido (lucros). Empresas que tentam substituir o pró-labore por lucro distribuído correm o risco de autuação por disfarce de remuneração.
Conclusão
A tributação de lucros acima de R$ 50 mil mensais por sócio mudou as regras do jogo, mas não acabou com os benefícios do modelo PJ.
O que se exige agora é planejamento, organização e orientação profissional. Empresas que seguem o novo modelo com inteligência conseguem continuar distribuindo lucros isentos, mantendo segurança jurídica e aproveitando as vantagens fiscais da pessoa jurídica.
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