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Alternativas para não pagar imposto sobre distribuição de lucros em 2026

A partir de 2026, empresários e profissionais com CNPJ precisam lidar com uma mudança significativa: a distribuição de lucros passou a ser parcialmente tributada, conforme estabelece a Lei nº 15.270/25.

Se antes era possível distribuir qualquer valor isento de Imposto de Renda, agora existe um teto mensal de isenção de R$ 50 mil por sócio. Valores acima disso são tributados à alíquota de 10%, retidos na fonte pela própria empresa.

A boa notícia? Ainda existem formas legais e organizadas de manter a distribuição de lucros sem pagar imposto, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia e adote estratégias inteligentes de planejamento tributário.

Neste artigo, o Eu Contador explica como funciona a nova regra, quais os cuidados essenciais e quais alternativas reais você pode aplicar para continuar distribuindo lucros com isenção fiscal.

O que mudou com a nova regra de tributação de lucros?

Até 2025, qualquer valor distribuído como lucro aos sócios de uma empresa estava isento de Imposto de Renda, desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário mudou. A nova legislação estabeleceu que:

 

Essa regra vale para empresas de qualquer regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Na prática, o modelo PJ segue sendo vantajoso, mas exige mais organização e estratégia.

A isenção é mensal e não cumulativa

Um ponto fundamental da nova regra é que o limite de isenção é mensal, e não cumulativo ao longo do ano.

Ou seja: não adianta acumular lucros por 12 meses e distribuir tudo de uma vez. Se o valor distribuído ultrapassar os R$ 50 mil no mês, o montante será tributado.

Veja dois cenários:

Cenário 1 – Distribuição única de R$ 600 mil em dezembro
→ Todo o valor será tributado em 10%: R$ 60 mil de imposto

Cenário 2 – Distribuições mensais de R$ 50 mil ao longo do ano
→ Total distribuído: R$ 600 mil
→ Nenhum mês ultrapassa o teto → 100% isento

👉 Resultado: distribuir aos poucos é mais vantajoso do que concentrar os lucros.

Quais estratégias adotar para manter a isenção?

A seguir, você confere quatro estratégias eficazes e legais para manter a isenção de imposto sobre distribuição de lucros, mesmo com as novas regras em vigor.

1. Fracione os lucros mensalmente

A forma mais simples (e eficiente) de manter a isenção é distribuir os lucros mensalmente, respeitando o teto de R$ 50 mil por sócio.

Se sua empresa costuma acumular lucros para distribuir ao final do exercício, será necessário mudar essa lógica. O ideal é:

 

➡️ Com essa estratégia, é possível manter até R$ 600 mil anuais por sócio livres de imposto.

2. Divida os lucros entre mais sócios

Outra alternativa é diluir o lucro entre mais de um sócio, desde que essas pessoas tenham participação real na sociedade e estejam formalmente incluídas no contrato social da empresa.

Exemplo prático:

⚠️Atenção: Isso não pode ser feito de forma fictícia. Os sócios devem ser legítimos, com CPF ativo, responsabilidades e participação societária definida. 

Qualquer tentativa de fraudar essa estrutura pode resultar em autuações, multas e penalidades fiscais.

3. Utilize uma holding para centralizar e redistribuir lucros

Empresas com estruturas mais complexas ou múltiplas fontes de receita podem adotar a criação de uma holding patrimonial ou empresarial.

Nesse modelo:

 

Essa estratégia oferece diversos benefícios:

 

Mas, para funcionar, a holding deve ser criada com apoio contábil e jurídico, seguindo regras societárias e tributárias. A estrutura não pode ser usada de forma artificial ou apenas para evitar impostos.

4. Mantenha a contabilidade em dia e o pró-labore obrigatório

Mesmo com todas as estratégias acima, nenhuma distribuição de lucros será isenta se a empresa não mantiver a contabilidade regularizada.

É indispensável que o lucro esteja formalmente apurado por meio de:

 

Além disso, os sócios que atuam na empresa devem receber pró-labore mensal, sobre o qual incide:

 

A Receita Federal exige a separação clara entre remuneração pelo trabalho (pró-labore) e retorno sobre o capital investido (lucros). Empresas que tentam substituir o pró-labore por lucro distribuído correm o risco de autuação por disfarce de remuneração.

Conclusão

A tributação de lucros acima de R$ 50 mil mensais por sócio mudou as regras do jogo, mas não acabou com os benefícios do modelo PJ.

O que se exige agora é planejamento, organização e orientação profissional. Empresas que seguem o novo modelo com inteligência conseguem continuar distribuindo lucros isentos, mantendo segurança jurídica e aproveitando as vantagens fiscais da pessoa jurídica.

📌 No Eu Contador, oferecemos suporte completo para empresários, profissionais liberais e prestadores de serviço que desejam estruturar sua empresa, distribuir lucros de forma legal e pagar o imposto certo – nem mais, nem menos.

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