A partir da promulgação da Lei Complementar 147/14, as agências de propaganda com faturamento até 3,6 milhões de reais passaram a poder optar pelo sistema tributário do Simples Nacional, o que é uma vitória para o setor de prestação de serviços no que tange ao pagamento de tributos e enquadramento social.
No que tange aos recebimentos das agências, boa parte deles não consiste em remuneração por serviços prestados, mas sim em repasse de valores para outras empresas, como:
- fornecedores e
- empresas de comunicação.
É neste sentido que a Receita Federal decidiu publicar a Resolução de Consulta 70/16, onde esclarece a base de cálculo do Simples Nacional para as agências de propaganda.
O que diz a Resolução de Consulta 70/16?
De acordo com a Resolução de Consulta 70/2016, as agências de propaganda estão:
- isentas da cobrança de tributos sobre valores que são meramente de repasse a outras empresas.
Os valores recebidos a título de repasse devem estar:
- em nome do anunciante para que tal regra seja aplicada e os recebimentos passem a fazer parte da receita bruta da agência, não computados na receita líquida.
Isso quer dizer que, se uma agência de publicidade e propaganda cobra:
- 100 mil reais por um comercial de TV e deste valor 90 mil são destinados a repasse para a empresa de comunicação, somente o valor de 10 mil, referente aos serviços da agência, será computado e tributado pelo Simples Nacional.
Detalhamos todas as principais características sobre Simples Nacional
O beneficiário final da transação, neste caso a empresa de comunicação, é quem será tributada segundo seu regime tributário sobre os valores recebidos.
Para as agências de propaganda que tinham altos gastos com esse tipo de transação, fica:
- muito mais fácil e
- menos oneroso,
Criando condições para manter a competitividade e o crescimento do empreendimento.
E qual é a tributação das agências de propaganda pelo Simples Nacional?
O Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 é o documento que regula a tributação das agências de propaganda segundo o Simples Nacional, o qual considera:
- Folha de salários incluídos os encargos dos últimos 12 meses;
- Receita Bruta dos últimos 12 meses;
- Partilha das receitas referentes a IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins e CPP.
As alíquotas aplicadas são variáveis segunda a faixa de receita bruta obtida no período, podendo ir de:
- 16,93% a 22,45%.
Como aderir ao Simples Nacional
A melhor maneira de formalizar um negócio no Simples Nacional é procurar um profissional de contabilidade, já que ele pode esclarecer quaisquer dúvidas em relação à abertura da sua agência de agência de publicidade e propaganda no que se refere leis e tributações.
Além disso, o contador é um profissional capacitado para gerir:
- primeiramente as entradas e saídas de dinheiro da sua agência,
- em segundo lugar zelando pelas melhores práticas contábeis,
- contribui para a redução de custos e
- por fim aumento da competitividade do negócio.
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