Esclarecendo dúvidas sobre contratação de estagiários engenheiros

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Existe muita dúvida acerca desse assunto estágio/pequeno aprendiz. Muitos empreendedores veem no estagiário, uma boa oportunidade de descobrir talentos, casos de estudante do ensino superior ou até mesmo fundamental.

O Estágio é uma forma de economizar com a folha de pagamento e despesas com vínculo empregatício: INSS , FGTS e contribuição sindical, consequentemente os estagiários podem ser moldados dentro dos princípios da empresa e é importante para se tornarem profissionais referência na empresa.

Além disso, o assunto é cercado de achismos, muitos empresários acabam não apostando nesse tipo de mão de obra, por medo de estarem infringindo a leis do trabalho,  e terem futuros problemas com direitos do trabalhador.

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A chave para o entendimento dessas questões, está nas lei do estágio que determina como deve funcionar a contratação dos estagiários.

Surpreendentemente alguns empresários têm em mente que para cada cinco colaboradores CLT, um pode ser estagiário.

Em resumo, é a lei 11.788/08, parágrafo 4°, que fala sobre estagiários.

A Lei determina que a carga horária de Estágio é de 20 horas; 30 horas e até mesmo 40 horas semanais.

  • 1. 20 Horas Semanais ou 4 Horas Diárias: É para aqueles estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 2. 30 Horas Semanais ou 6 Horas Diárias: É para aqueles estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  • 3. 40 Horas Semanais ou 8 Horas Diárias: É para aquele Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

E segundo ela, a relação entre colaboradores e estagiários, é como no quadro a seguir:

Esclarecendo Dúvidas Sobre Contratação De Estagiários Engenheiros - Eucontador

Portanto nesse mesmo parágrafo, a lei deixa claro também que, a regra disposta no quadro, não é válida para estagiário engenharia civil de nível superior ou técnico em sua profissão.

Desta forma, você pode optar por ter um quadro maior de estagiários, caso se enquadrem nesse quesito.

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