Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP

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No último mês, foi aprovada a  D-SUP 2018. Poucos sabem, mas refere-se a declaração eletrônica das sociedades uniprofissionais d sup município de são paulo.

Trata-se de uma nova Obrigação Acessória que tem como objetivo, obter as informações cadastrais, contábeis e fiscais, a fim de confirmar, eletronicamente, se a sociedades enquadradas Uniprofissional declarante, cumpre todos os requisitos necessários para a continuidade da sistemática de recolhimento do ISS pelo número de profissionais habilitados da sociedade (sócios, empregados ou autônomos) regime especial de recolhimento , e não pelo faturamento mensal.

Veja também este conteúdo https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/sociedade-limitada-unipessoal-para-medicos-e-clinicas/

De acordo com a Instrução Normativa, as sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Detalhamos todas as principais características sobre DSUP

Logo, excluem-se do disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, as sociedades que:

  1. Tenham como sócio pessoa jurídica;
  2. Sejam sócias de outra sociedade;
  3. Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
  4. Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
  5. Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
  6. Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
  7. Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
  8. Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

Entretanto, caso a sociedade não cumpra os requisitos acima, a prefeitura de são paulo fará o desenquadramento da sociedade, retroagindo seus efeitos aos últimos 5 anos, com a cobrança do iss com base à alíquota de 5% (regra geral) sobre o faturamento, além de multas de ofício e os acréscimos legais, que correspondem a aproximadamente 3 vezes o valor do ISS original.

Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://eucontador.com.br/iss-no-simples-nacional-vs-sociedade-de-advogados-uniprofissional-em-sao-paulo/

Vale ressaltar que a declaração deverá ser feita anualmente. Neste ano, a partir deste mês de setembro.

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